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Q3409060 Português
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Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
O principal objetivo do gênero textual apresentado é:
Alternativas

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Gabarito: C

Tema da questão: Interpretação de Texto / Gêneros textuais

A questão aborda sua capacidade em identificar o objetivo principal de um texto jornalístico. É fundamental compreender o conceito de gênero textual, ou seja, a forma como um texto é estruturado para cumprir determinada finalidade social.

Conceito-chave: A notícia é um gênero textual informativo, voltado para informar objetivamente o leitor sobre fatos de interesse público, sem emitir juízos de valor ou tentar persuadir.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C espelha a função do texto: informar sobre projetos de lei referentes ao uso de bonecos reborn na Paraíba. O texto detalha as diferentes proposições em órgãos legislativos, descreve o conteúdo das propostas e sua tramitação. Não há, em momento algum, tentativa de convencer, influenciar, argumentar ou analisar criticamente, mas sim de relatar os fatos de forma clara e objetiva. Conceito abordado por Marcuschi: “A notícia, como gênero, organiza-se em função da informação objetiva e impessoal sobre fatos.”

Análise das alternativas incorretas:

A) Sugere intenção de persuasão, mais associada a editoriais ou artigos de opinião.

B) Apesar de a notícia citar dados, não há intenção de defender a necessidade das leis, apenas informar sua proposição.

D) Novamente há viés persuasivo (“convencer”), incoerente com a finalidade da notícia.

E) Implica análise crítica, típica de gêneros opinativos, e não de texto informativo.

Estratégia de resolução: Atenção aos verbos e às intenções das alternativas. Palavras como “informar”, “analisar”, “convencer” e “influenciar” revelam o propósito do texto. Lembre-se: a notícia é sempre neutra e informativa.

Essa diferenciação é fundamental e está de acordo com gramáticas de referência e o Manual de Redação da Presidência da República, que reforça a linguagem formal, clara e objetiva para textos oficiais e informativos.

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Gab: C

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