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Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
“Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais.”

Quanto ao uso do sinal indicativo da crase, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Tema central: Uso obrigatório do sinal indicativo da crase em função da regência nominal do adjetivo “semelhante” + artigo definido feminino plural.

Justificativa da alternativa correta (C):

O adjetivo “semelhante” possui regência nominal que exige a preposição “a” (conforme Celso Cunha & Lindley Cintra e Evanildo Bechara). Quando o termo regido é feminino e vem precedido de artigo, ocorre a fusão da preposição “a” (exigida por “semelhante”) com o artigo feminino “as” (relacionado ao substantivo plural “propostas”), formando “às”.

Ou seja: semelhante a + as propostas = às propostas (com acento indicativo da crase).

Exemplo didático:

  • A nova lei é semelhante a (preposição) as (artigo) anteriores → semelhante às anteriores.

Portanto, o uso da crase é obrigatório antes da palavra “propostas”.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. O uso é obrigatório, pois há regência + artigo feminino plural.
  • B) Incorreta. Não há opção: a fusão ocorre necessariamente nessa estrutura.
  • D) Incorreta. “Semelhante” não é locução adverbial nem prepositiva, mas sim adjetivo com regência própria.
  • E) Incorreta. “Semelhante” não é verbo (é adjetivo) e a frase usa “propostas” (plural), não “proposta” (singular).

Pegadinhas e estratégias:

Atenção a adjetivos e substantivos que exigem preposição “a” e acompanham termos femininos. Nunca use crase antes de palavras masculinas, verbos ou pronomes pessoais, mas, neste caso, temos “as propostas” (feminino plural), justificando o uso.

Como reforça Bechara (Moderna Gramática Portuguesa): “emprega-se o acento grave para indicar a fusão da preposição a exigida pelo termo antecedente com o artigo a(s) do termo consequente feminino.”

Alternativa correta: C) Antes da palavra “propostas”, deve-se usar o sinal indicativo da crase.

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Comentários

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Questões sobre crase são um verdadeiro martírio.

Desde quando deve-se usar crase antes da palavra "propostas"?

Peguei em uma prova uma questão em que pedia para destacar a opção que fugia à regra especificada no enunciado. Nas alternativas, havia uma opção que fugia à regra, conforme o enunciado, e uma opção com erro da aplicação da crase.

O que fazer? Apontar o erro ou responder conforme o enunciado?

Só Gzus na causa mesmo.

GAB: C

A crase deve ser utilizada em razão da regência nominal.

Só Jesus na causa!

Ainda que minha mente e meu corpo enfraqueçam, Deus é minha força, ele é tudo o que eu preciso. Salmos 73:26

Que questão horrível, poxa vida.

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