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Q3409065 Português
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Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.”

Os elementos destacados são responsáveis pelo mecanismo de: 
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Tema central: Coesão textual e o uso de conectivos para promover continuidade de ideias no texto.

A coesão textual é o mecanismo responsável por ligar as partes do texto de forma clara e lógica, permitindo que as ideias sejam conectadas sem rupturas ou confusões. Segundo Cunha & Cintra (em “Nova Gramática do Português Contemporâneo”) e Evanildo Bechara (“Moderna Gramática Portuguesa”), a coesão é garantida por elementos como conectivos, pronomes e advérbios.

No trecho: "Além disso, o projeto veta expressamente...", o termo destacado introduz uma informação adicional àquela que já vinha sendo apresentada. A função de “além disso” é, portanto, adicionar ideias de maneira fluída, sem quebra na cadeia argumentativa, ou seja, tornar o texto coeso.

Alternativa correta: A) Coesão textual.
Essa alternativa responde de acordo com a norma-padrão, pois “além disso” atua como elemento de ligação entre frases, promovendo coesão e conectividade de sentido entre os períodos.

Análise das alternativas incorretas:

B) Antonímia: Errada. Antonímia é a relação entre palavras de sentido contrário (ex: “claro x escuro”), o que não ocorre no trecho destacado.
C) Intertextualidade: Errada. Refere-se à relação entre textos distintos, usando citações, alusões, entre outros. Aqui, a relação ocorre dentro do mesmo texto.
D) Polissemia: Incorreta. Polissemia é a existência de múltiplos significados para uma mesma palavra. O conectivo não apresenta esse fenômeno.
E) Ambiguidade textual: Incorreta. Ambiguidade é a possibilidade de dupla interpretação de um termo; “além disso” tem sentido único e claro de adição.

Dica de prova:
Sempre que identificar conectivos como “além disso”, “portanto”, “mas”, “assim”, observe como eles servem para ligar ideias, promovendo coesão – conceito fundamental para interpretação de textos em concursos.

Referência: Cunha & Cintra (2013); Bechara (2009). Consulte esses autores para fortalecer o entendimento dos mecanismos coesivos!

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Comentários

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  • "Além disso" é um conector que retoma e adiciona uma informação a algo que foi dito anteriormente → mecanismo de coesão sequencial/aditiva.
  • "Buscando garantir..." é uma oração reduzida que explica a finalidade da ação anterior, mantendo o encadeamento lógico das ideias.
  • Ambos mantêm a fluidez do texto, ligando partes entre si: isso é coesão textual.
  • Antonímia é a relação de oposição de sentido entre palavras (ex: claro × escuro).
  • Não há relação de oposição nos termos destacados.
  • Intertextualidade é a relação entre textos diferentes, como citação, referência ou alusão.
  • O trecho não remete diretamente a outro texto.
  • Polissemia é quando uma palavra tem vários sentidos (ex: “banco” pode ser instituição financeira ou assento).
  • Não há ambiguidade lexical ou múltiplos sentidos nos termos destacados.
  • Ambiguidade ocorre quando a frase tem duplo sentido, intencional ou não.
  • O trecho é claro e objetivo, sem ambiguidade.

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