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Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn para furar fila em atendimentos na PB


Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos, entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB) quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com crianças de colo.


Os parlamentares justificam as medidas como forma de evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está com crianças. As propostas preveem, entre outras ações, a proibição de atendimento preferencial a quem portar esses objetos e a aplicação de penalidades administrativas.


Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.


O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio, propõe a tipificação de infração administrativa para o uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que a proibição se estende a serviços públicos e privados em todo o estado.


Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18 de maio, tem foco específico nas unidades públicas de saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como justificativa para garantir preferência em serviços destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a ALPB, este projeto foi aprovado. 


Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de  maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às propostas estaduais. A matéria também propõe sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê reborn ou artifícios similares com a intenção de se beneficiar da prioridade destinada a pessoas com crianças de colo.


Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento a essas bonecas em unidades de saúde municipais, buscando garantir que a estrutura pública seja voltada exclusivamente a crianças reais.


Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL 529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs, repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.


O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor, têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento dos serviços públicos.


Até o momento, não há informações sobre o número de ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e gerado preocupação entre profissionais de atendimento.


As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.


Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb. 
“Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o objetivo de regular o uso de bonecos reborn em ambientes públicos e privados.”

O trecho destacado é
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Tema central da questão: Sintaxe da oração, em especial a identificação do tipo de sujeito (agente ou paciente), um conceito fundamental na análise sintática da Língua Portuguesa dentro do contexto das vozes verbais.

Comentário da alternativa correta – Letra A: Sujeito paciente

No trecho analisado, o núcleo do sujeito é “dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL)”. O verbo que rege essa oração é “foram protocolados”, que está na voz passiva analítica. Pela norma-padrão, sujeito paciente é aquele que sofre a ação do verbo, ou seja, a ação decorre sobre ele. Exemplificando com as palavras de Celso Cunha e Lindley Cintra (Nova Gramática do Português Contemporâneo): “O sujeito paciente é característico da voz passiva, recebendo, e não praticando, a ação verbal”.

Aplicando essa lógica ao trecho, “dois projetos de lei” foram alvo da ação de serem protocolados – eles não tomaram tal iniciativa, mas foram protocolados (possivelmente por outra pessoa). Assim, classificam-se como sujeito paciente.

Análise das alternativas incorretas:

B) Sujeito agente: Incorreta. O sujeito agente executa a ação expressa pelo verbo, característica da voz ativa. Exemplo: “O deputado protocolou os projetos.” No trecho dado, o sujeito não pratica a ação; por isso, não pode ser agente.

C) Sujeito paciente e agente ao mesmo tempo: Incorreta. Não há, na construção frasal da voz passiva, simultaneidade entre ação e recepção da ação no mesmo sujeito.

D) Objeto indireto acompanhado da preposição “de”: Incorreta. O termo destacado exerce função de sujeito, e não de objeto, conforme ensina Bechara (Moderna Gramática Portuguesa).

E) Predicado nominal: Incorreta. O predicado é tudo que se declara sobre o sujeito; aqui, o trecho destacado não é predicado, mas sim sujeito.

Dica para provas: Ao encontrar verbos na voz passiva (“foi lançado”, “foram protocolados”, “será concedido”), pergunte-se: o termo destacado pratica a ação ou a recebe? Se recebe, é sujeito paciente!

Resumo: Atenção à voz do verbo é fundamental para diferenciar sujeito agente e paciente, o que é rotina em provas de concursos públicos!

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Comentários

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...foram protocolados (v. passiva analítica) - v. "ser" + v. particípio.

o que vem atrás é sujeito paciente.

Trecho destacado:

Vamos analisar:

  • O verbo da oração é “foram protocolados” (voz passiva analítica).
  • O núcleo do sujeito é “projetos” → quem sofreu a ação de ser protocolado.
  • Logo, trata-se de um sujeito paciente (recebe a ação).

Resposta correta: A — Sujeito paciente.

B) Sujeito agente.

  • O sujeito agente é quem pratica a ação.
  • Ex.: O deputado protocolou os projetos.
  • No trecho dado, os projetos não praticam, e sim sofrem a ação.

C) Sujeito paciente e agente ao mesmo tempo.

  • Isso só ocorre em casos de voz reflexiva (O aluno se feriu → ele pratica e sofre a ação).
  • Aqui, não há reflexividade, apenas passividade.

D) Objeto indireto acompanhado da preposição “de”.

  • “dois projetos de lei ordinária” não é objeto, é sujeito.
  • O complemento “de autoria do deputado estadual Walber Virgolino” é um adjunto adnominal, qualificando os projetos.

E) Predicado nominal.

  • O predicado nominal ocorre quando o núcleo é um nome (adjetivo ou substantivo) ligado ao sujeito por verbo de ligação (A lei é importante).
  • Aqui temos um predicado verbal (foram protocolados = ação sofrida pelo sujeito).

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