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O direito de se expressar é uma conquista da
humanidade, o de se defender também
Ivone Zeger
“A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.
Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”.
A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual?
Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]
Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […]
Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]
Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.
Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.
Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-
macedo/opine-nao-detone/?srsltid=AfmBOoqf-
6Xj3oEgllsv49HuXhUHnnLPxwa2SgzQWetkUxk7dyfspDJj.
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O direito de se expressar é uma conquista da
humanidade, o de se defender também
Ivone Zeger
“A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.
Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”.
A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual?
Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]
Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […]
Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]
Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.
Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.
Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-
macedo/opine-nao-detone/?srsltid=AfmBOoqf-
6Xj3oEgllsv49HuXhUHnnLPxwa2SgzQWetkUxk7dyfspDJj.
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“A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.
Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”.
A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual?
Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]
Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […]
Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]
Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.
Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.
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“A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.
Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”.
A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual?
Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]
Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […]
Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]
Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.
Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.
Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-
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6Xj3oEgllsv49HuXhUHnnLPxwa2SgzQWetkUxk7dyfspDJj.
I. O controle administrativo visa medir o desempenho em relação a padrões previamente definidos; nesse caso, a carga horária exigida pela CAPES funciona como parâmetro de comparação.
II. O controle corretivo é aplicado quando o desvio já ocorreu, permitindo à gestão identificar irregularidades e adotar providências, como advertências e suspensão da bolsa.
III. O controle preventivo atua antes da execução, buscando evitar desvios, e poderia ser exemplificado pelo uso de sistema eletrônico de registro de frequência em tempo real.
IV. No setor público, o controle está no exame contábil, não alcançando outras metas, como as pedagógicas ou acadêmicas, que são de competência das coordenações de curso.
I. A Escola Clássica, representada por Henri Fayol, estabeleceu princípios gerais da administração, como unidade de comando, hierarquia e divisão do trabalho, fundamentos que ainda se refletem na estrutura departamentalizada de órgãos públicos.
II. A Administração Científica, desenvolvida por Frederick Taylor, focou a racionalização do trabalho operário, aplicando métodos de tempos e movimentos, mas suas ideias são pouco relevantes para a modernização de rotinas administrativas em instituições públicas.
III. A Teoria da Burocracia, com Max Weber, contribuiu para a padronização de procedimentos e impessoalidade na gestão pública, servindo de base para a profissionalização do serviço estatal.
IV. A evolução do pensamento administrativo demonstra que elementos da administração clássica e burocrática continuam presentes em rotinas de controle, tramitação de processos e formalização de documentos nas instituições públicas.
I. A Lei nº 14.129/2021 aplica-se automaticamente e de forma obrigatória às administrações diretas e indiretas de todos os entes federados, sem necessidade de ato normativo próprio.
II. As Plataformas de Governo Digital devem apresentar, em seu painel de monitoramento, pelo menos a quantidade de solicitações em andamento e concluídas, o tempo médio de atendimento e o grau de satisfação dos usuários.
III. A prestação digital de serviços substitui integralmente o atendimento presencial, não sendo mais obrigação do poder público manter essa modalidade quando houver autosserviço disponível.
IV. Documentos e atos processuais praticados em meio digital são válidos quando assinados eletronicamente, desde que observados os requisitos de autenticidade, integridade e segurança compatíveis com o risco do serviço.