No Código Tributário Nacional (CTN), há uma
modalidade de lançamento em que o sujeito
passivo realiza o pagamento antecipado do tributo
sem prévio exame da autoridade administrativa,
assumindo integralmente o ônus de calcular,
declarar e recolher o tributo devido. A autoridade
fazendária, por sua vez, pode revisar esse
procedimento no prazo legal, com o objetivo de
verificar a conformidade do valor recolhido. Caso
não se manifeste nesse prazo, considera-se o
lançamento automaticamente validado.
O enunciado refere-se ao lançamento