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“Mais importante do que a beleza é o conteúdo”.
Considerando-se ser essa uma frase publicitária,
pode-se inferir que a leitura esperada pelos publicitários é a de que:
“UNIBANCO. Nem parece banco”.
Certamente pretende-se mostrar a superioridade desse banco sobre outros,
mas a frase pode permitir também uma leitura que não seria agradável para os bancos, ou seja, a de que:
– Senhor Deputado, Vossa Excelência poderá falar após dois outros colegas!”.
Esse diálogo, ouvido numa das CPIs do Congresso, mostra:
“Carlos Alberto Parreira deveria fazer o quinteto de Ronaldo, Ronaldinho, Robinho, Adriano e Kaká,
com um deles no banco de reservas, pois, assim,
teria à sua disposição um substituto de qualidade para possíveis mudanças táticas.”;
tal declaração peca por imprecisão, visto que:
I) As sociedades limitadas podem ser identificadas por firma ou denominação, devendo o arquivamento do ato constitutivo ocorrer na Junta Comercial, quando então adquirirão personalidade jurídica.
II) Na sociedade limitada, a administração pode ser desempenhada, excepcionalmente, por pessoa que não seja sócia.
III) Os administradores de uma sociedade limitada podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias, ainda que não tenha ocorrido sonegação. Nesse caso, também responderão pela prática de crime contra ordem tributária.
IV) A sociedade limitada deve ser composta no mínimo por dois sócios, pois somente a sociedade anônima pode ser unipessoal.
V) Sociedade, empresa, estabelecimento e firma são expressões que se equivalem.
É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente: