Questões de Concurso
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I. É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de doze meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a quinze dias e conseqüente percepção do auxíliodoença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III. São dispensadas garantias provisórias no emprego aos seguintes trabalhadores: os que ajuízam ação na Justiça do Trabalho contra a empresa empregadora; os que estão em estado de greve; os que são dirigentes de associação de classe ou membro das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes; os que são contratados para trabalhar no estrangeiro.
IV. O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal de 1988. V. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.
I. Apenas por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho poderá ocorrer a redução salarial.
II. A celebração de Convenções ou Acordos Coletivos pelos sindicatos dependerá de Assembléia Geral convocada para tal fim, conforme disposto nos respectivos estatutos.
III. A diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo reside, basicamente, no número de empregados e empregadores que serão abrangidos pela norma coletiva. Isso porque a Convenção é celebrada entre sindicato de empregadores e uma ou várias empresas da correspondente categoria econômica, já o acordo coletivo é celebrado entre sindicato de empregados e respectivo sindicato de empregadores. IV. As disposições constantes tanto no Acordo Coletivo quanto na Convenção Coletiva aplicamse a todos os associados das entidades sindicais signatárias de tais instrumentos coletivos. Exceção a essa regra se encontra no Precedente Normativo 119 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que veda a imposição aos não sindicalizados de contribuir com taxa de custeio do sistema confederativo.
V. Com lastro no princípio da Liberdade Sindical, no Brasil inexiste a obrigatoriedade acerca do registro do Acordo Coletivo e Convenções Coletivas no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como inexiste qualquer limitação temporal de vigência dos ditos pactos.
I. O lock out é vedado pela ordem jurídica pátria.
II. Sindicalização e greve já foram práticas criminalizadas em vários ordenamentos jurídicos. Com o pacto pós-guerra havido entre os Estados nacionais e os trabalhadores em torno da criação do Estado de bem-estar social, a greve passou a ser admitida de forma ampla em alguns países e em outros com regulamentações restritivas.
III. No ordenamento jurídico nacional, são direitos dos trabalhadores em greve: utilização de meios pacíficos de persuasão, arrecadação de fundos por meios lícitos, livre divulgação do movimento; proteção contra a dispensa por parte do empregador e proteção contra a contratação de substitutos pelo empregador.
IV. Do ponto de vista jurídico, a greve gera a suspensão do contrato de trabalho, podendo, entretanto, transmudar-se em interrupção contratual.
V. Conferindo eficácia aos Mandados de Injunção n. 670-ES, 708-DF e 712-PA, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a omissão legislativa, declarou a legitimidade do direito de greve no serviço público e a regulamentação provisória pela aplicação analógica das regras contidas na Lei 7.783/89, aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.
I. A terceirização "é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente".
II. Em termos gerais, a terceirização ocorre quando uma empresa transfere parte do setor produtivo a uma outra empresa, com a finalidade de otimizar a produção de bens ou serviços.
III. Do ponto de vista da jurisprudência trabalhista, é possível afirmar que ao longo do tempo o Tribunal Superior do Trabalho alterou seu entendimento sobre a terceirização, tendo inicialmente restringido o fenômeno às limitações previstas em lei, como são os casos de trabalho temporário e o de serviço de limpeza e conservação (Súmula 256).
IV. Atualmente, a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331) admite a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa, desde que não se materialize a pessoalidade e a subordinação jurídica direta entre a empresa tomadora dos serviços e o pessoal terceirizado.
V. Orientação Jurisprudencial recente do Tribunal Superior do Trabalho reforçou o entendimento anteriormente sumulado de que a contratação irregular de trabalhador não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, acrescentando que, pelo princípio da isonomia, tal fato não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados pelo tomador de serviços.
I. O vício somente é caracterizado como redibitório se o alienante da coisa tiver conhecimento dele.
II. A garantia por vícios redibitórios dada pela lei ao contratante prejudicado constitui um dos efeitos diretos dos contratos comutativos.
III. A ação estimatória é o meio de que se pode servir o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos.
IV. Para que o vício seja redibitório, é indispensável que ele torne a coisa imprópria ao uso a que é destinada, não se admitindo a sua caracterização em outra hipótese.
V. A ação quanti minoris, se exercitada pelo adquirente prejudicado, não acarreta a redibição do contrato.
I. O oblato sempre está obrigado aos termos da proposta que faz.
II. A modalidade de contrato aleatório denominada quanti minoris ocorre quando a álea versar sobre quantidade maior ou menor da coisa esperada, sendo devido o preço ao alienante, desde que este não tenha culpa, bastando que a coisa venha a existir em qualquer quantidade.
III. O princípio da função social da relação contratual importa em compreender as obrigações advindas do contrato em conjunto com o meio social, tomadas essas obrigações sempre de forma relativa e não absoluta entre as partes.
IV. A entrega objetiva de coisa diversa da contratada não constitui vício redibitório, mas sim dolo.
V. As arras penitenciais excluem a indenização suplementar.
I. A sentença judicial declaratória da ausência enseja a presunção juris tantum da morte (ou seja, admite prova em contrário) e não precisa ser levada para registro no Cartório de Registros Públicos.
II. A fundação pode ser instituída tanto por pessoa física como por pessoa jurídica.
III. Os surdos-mudos são considerados relativamente incapazes.
IV. Quanto ao domicílio, em nosso sistema legal, uma pessoa pode tê-lo sem ter residência.
V. Os frutos e os produtos se caracterizam pela periodicidade, pela inalterabilidade da substância e pela separabilidade da coisa principal.
I. Para o menor com 16 (dezesseis) anos completos, a relação de trabalho ensejará, como conseqüência necessária, a maioridade plena (emancipação).
II. Desconsideração da Pessoa Jurídica é a quebra do sigilo bancário dos sócios da sociedade que, em função de desvio, má-fé ou má administração, não tiver condições patrimoniais de cumprir suas obrigações perante terceiros.
III. Os cegos, por possuírem uma redução do discernimento (a exemplo da limitação para serem admitidos como testemunhas - art. 228, Código Civil), entram na regra geral das incapacidades relativas.
IV. Uma vez concedida, a emancipação não poderá mais ser revogada.
V. A manifestação da vontade é essencial para a existência dos negócios jurídicos, por isso não podemos conceber um contrato nascido do silêncio das partes.
I. Viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras do serviço militar inicial.
II. A irredutibilidade do salário é direito irrenunciável do trabalhador.
III. A celebração de Convenções e Acordos Coletivos de trabalho constitui direito de todos os trabalhadores, públicos ou privados.
IV. Os sindicatos têm legitimidade processual para atuar apenas na defesa dos direitos subjetivos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada.
V. A condição de dirigente ou representante sindical impede a exoneração do servidor estatutário regularmente reprovado em estágio probatório.
I. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e externa, excetuada a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
II. A submissão ao Poder Legislativo da autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultam encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação dos poderes.
III. É absolutamente vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.
IV. Padece de inconstitucionalidade a Resolução de Tribunal de Justiça que, sem prévia autorização legislativa, transfere para o Poder Judiciário parcela de emolumentos de serviços notariais destinada ao Poder Executivo.
V. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei.