A respeito do contrato de representação comercial, assinale ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do contrato de representação comercial, um tipo de relação comercial regulada principalmente pela Lei nº 4.886/65, que disciplina as atividades dos representantes comerciais autônomos. A pergunta pede que você identifique a alternativa correta sobre as condições de rescisão desse contrato.
Tema Central e Legislação: O cerne da questão é compreender quais são os motivos justos para a rescisão do contrato de representação comercial e quais são os direitos e obrigações das partes envolvidas. A legislação aplicável é a mencionada Lei nº 4.886/65, especialmente seus artigos relacionados aos motivos de rescisão e ao direito a indenizações.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa contrate um representante comercial para vender seus produtos. Se ocorrer um evento de força maior, como um desastre natural que impossibilite a continuidade das operações, tanto o representante quanto o representado podem utilizar esse motivo para rescindir o contrato de forma justificada.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta ao afirmar que a força maior pode ser utilizada pelo representante ou pelo representado como motivo justo para rescindir o contrato. Isso está alinhado com o artigo 35 da Lei nº 4.886/65, que prevê a força maior como um motivo legítimo para rescisão, sem ônus para as partes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A prática de atos que importem descrédito comercial do representado é sim um motivo justo para o representado rescindir o contrato, conforme o artigo 35 da Lei nº 4.886/65. Portanto, a afirmação está incorreta.
B: As comissões são devidas apenas se houver a conclusão efetiva do negócio ou se houver cláusula contratual específica que obrigue o pagamento mesmo sem a conclusão. A afirmação é falsa, pois contraria a lógica habitual dos contratos de representação.
C: A desídia (negligência) do representante é motivo justo para rescisão, mas a afirmação sobre o direito de receber a parcela do aviso prévio não tem respaldo na legislação específica de representação comercial, tornando essa alternativa incorreta.
D: A verba indenizatória mencionada não está correta em relação à forma prevista em lei. Segundo a Lei nº 4.886/65, a indenização deve ser de 1/12 do total das comissões auferidas durante a vigência do contrato, mas não inclui um aviso prévio de 60 dias. Portanto, a alternativa está incorreta em sua totalidade.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras que indicam certeza, como "sempre" ou "nunca", e verifique se a legislação realmente suporta essas afirmações. Além disso, revise os artigos específicos das leis mencionadas para garantir que você compreende as exceções e condições especiais.
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Comentários
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A- INCORRETA. Constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado, entre outros, a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado. Art. 35, b, Lei n. 4.886/65.
B- INCORRETA. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. Art. 32, Lei n. 4.886/65.
C- INCORRETA. A desídia do representante é um motivo justo para o representado rescindir o contrato, mas não haverá direito a aviso prévio no momento da rescisão. Art. 42, parágrafo 3, Lei n. 4.886/65.
D- INCORRETA. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.Art .34, Lei n. 4.886/65.
E- CORRETA. Art. 35 e 36 da Lei n. 4.886/65.
RUMO AO TR
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