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Q4416308 Noções de Informática
Um município iniciou um projeto para apoiar assistentes sociais e psicólogos na elaboração de minutas de documentos administrativos, utilizando ferramentas de inteligência artificial generativa. Durante a capacitação, a equipe técnica orientou que a qualidade das respostas produzidas pelo sistema depende, principalmente, da forma como as instruções são fornecidas ao modelo. A recomendação foi baseada nas boas práticas de elaboração de prompts, amplamente difundidas na literatura técnica sobre IA generativa. Considerando os princípios básicos das técnicas de prompts, assinale a alternativa que apresenta a prática adequada para obtenção de respostas mais consistentes e alinhadas ao objetivo pretendido.
Alternativas
Q4416307 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Analise as classes de palavras realçadas nos itens que seguem e assinale a alternativa em que a correlação vocábulo destacado e função desempenhada entre parênteses esteja correta.
Alternativas
Q4416306 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

“Entidades que atuam na área, porém, afirmam que¹ o número está longe de refletir a realidade, já que² muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.”
Os elementos conectores enumerados anteriormente introduzem orações subordinadas:
Alternativas
Q4416305 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

“Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional [...]”


Assim como em multi, há um morfema latino ressaltado em:

Alternativas
Q4416304 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Tendo por base o uso ou a ausência da vírgula, em relação aos termos enumerados em 1 e em 2, aponte a alternativa correta dentre os itens a seguir.
• “Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que¹ poderá mantê-los ou derrubá-los [...]”
• “O principal veto atingiu os dispositivos que² criavam uma triagem educacional anual [...]” 
Alternativas
Q4416303 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Em se tratando da progressão temática do texto em análise, o vocábulo também, localizado no parágrafo transcrito a seguir, estabelece um mecanismo de coesão: “Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.” 
Alternativas
Q4416302 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

“A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência.”


O termo realçado equivale a um:

Alternativas
Q4416301 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

O vocábulo conforme, em “O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária”, é o mesmo que:
Alternativas
Q4416300 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Em analogia aos vocábulos demarcados respectivamente em I e em II, atente-se às palavras destacadas nos itens a seguir para assinalar a ortografia adequada quanto ao uso ou à ausência de hifenização.
I. “A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18).”
II. “A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento.” 
Alternativas
Q4415588 Direito Notarial e Registral
Os registros públicos de imóveis rurais contemplam procedimentos destinados à identificação, atualização e reorganização das informações registrais. Considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, selecione a alternativa compatível com essa disciplina normativa.
Alternativas
Q4415587 Engenharia Agronômica (Agronomia)
O Decreto nº 10.586/2020 regulamenta aspectos relacionados ao Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), estabelecendo requisitos para o exercício das atividades disciplinadas pelo Sistema Nacional de Sementes e Mudas. À luz desse regulamento, identifique a alternativa compatível com suas disposições.
Alternativas
Q4415586 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Lei nº 10.711/2003 estabelece regras para organização das atividades relacionadas ao material de propagação vegetal. Com relação aos procedimentos previstos nessa legislação, selecione a alternativa que expressa adequadamente suas disposições.
Alternativas
Q4415585 Legislação Federal
A certificação fitossanitária de origem integra os procedimentos oficiais aplicáveis à produção de vegetais sujeitos ao controle de pragas regulamentadas. Considerando as disposições da Instrução Normativa MAPA nº 33/2016, selecione a alternativa compatível com essa regulamentação.
Alternativas
Q4415584 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa MAPA nº 28/2016 disciplina procedimentos relacionados à utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais. Com base nessa regulamentação, identifique a alternativa verdadeira.
Alternativas
Q4415583 Legislação Federal
A Lei nº 9.972/2000 disciplina a classificação oficial de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, estabelecendo parâmetros aplicáveis aos procedimentos previstos na legislação brasileira. Com fundamento na Lei nº 9.972/2000, selecione a alternativa que está em conformidade com essa disciplina normativa.
Alternativas
Q4415582 Agropecuária
A Lei nº 9.712/1998 estabelece diretrizes para a organização da defesa agropecuária no território nacional, disciplinando a atuação dos órgãos responsáveis pelas atividades previstas em seus dispositivos. Com base nessa legislação, selecione a alternativa compatível com essa disciplina normativa.
Alternativas
Q4415581 Legislação Federal
Os Decretos nº 24.114/1934 e nº 5.741/2006 integram a disciplina normativa aplicável à sanidade agropecuária. Com base nessas normas, indique a formulação correspondente à defesa sanitária vegetal.
Alternativas
Q4415580 Direito Ambiental
A Resolução CONAMA nº 428/2010 disciplina procedimentos aplicáveis ao licenciamento ambiental de empreendimentos que possam produzir impactos sobre Unidades de Conservação, estabelecendo critérios para a atuação dos órgãos envolvidos. Acerca dessa disciplina normativa, selecione a alternativa compatível com a Resolução CONAMA nº 428/2010.
Alternativas
Q4415579 Direito Ambiental
O licenciamento ambiental integra os instrumentos da política ambiental brasileira e disciplina a atuação dos órgãos competentes na análise de atividades potencialmente utilizadoras de recursos ambientais. Em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, selecione a alternativa compatível com essa disciplina normativa.
Alternativas
Q4415578 Direito Ambiental
O Decreto Federal nº 6.660/2008 estabelece normas destinadas à proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, disciplinando ações relacionadas à identificação dos estágios de regeneração da vegetação. Considerando os procedimentos previstos nessa regulamentação, selecione a alternativa compatível com essa disciplina normativa.
Alternativas
Respostas
601: A
602: A
603: C
604: C
605: D
606: A
607: D
608: B
609: B
610: B
611: C
612: D
613: A
614: C
615: D
616: B
617: A
618: C
619: B
620: D