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Q4144198 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



Internet: (com adaptações). 

No penúltimo período do texto CG1A1, a palavra “mas” expressa ideia de
Alternativas
Q4144197 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



Internet: (com adaptações). 

No quinto parágrafo do texto CG1A1, o pronome relativo “que”, na oração “que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta” (final do segundo período), retoma a expressão
Alternativas
Q4144196 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



Internet: (com adaptações). 

Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o seguinte trecho do último período do quarto parágrafo do texto CG1A1: “essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos”. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a correção gramatical e os sentidos do texto. 
Alternativas
Q4144195 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



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No final do terceiro parágrafo do texto CG1A1, o segmento “onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais” funciona sintaticamente como
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Q4144194 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



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Assinale a opção em que a proposta de reescrita apresentada preserva os sentidos e a correção gramatical do seguinte trecho do texto CG1A1: “Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais.” (terceiro período do terceiro parágrafo). 
Alternativas
Q4144193 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



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No segundo período do terceiro parágrafo do texto CG1A1, a palavra “imperativo” poderia ser substituída, sem alteração dos sentidos do texto, por
Alternativas
Q4144192 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



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Em relação ao emprego da vírgula no primeiro parágrafo do texto CG1A1, assinale a opção correta. 
Alternativas
Q4144191 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



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No que se refere à função sintática de termos constituintes do primeiro período do texto CG1A1, assinale a opção correta.
Alternativas
Q4144190 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



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Infere-se do texto CG1A1 que os países que fazem parte do cinturão tropical 
Alternativas
Q4144189 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



Internet: (com adaptações). 

No texto CG1A1, 
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Q4142698 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

Em "Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades" (último parágrafo do texto 1A16), a forma verbal "Há" poderia ser substituída, sem prejuízo da correção gramatical, por
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Q4142697 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

No trecho "Não obstante o conceito de ética" (último parágrafo do texto 1A16), o segmento "Não obstante o" exprime a mesma circunstância que a expressão 
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Q4142696 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

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Assinale a opção em que a proposta de reescrita do trecho "por terem historicamente contribuído mais" (sexto parágrafo) preserva a correção gramatical e os sentidos do texto 1A16.
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Q4142695 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

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No período "Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável." (quinto parágrafo do texto 1A16), o sujeito sintático da oração expressa pela forma verbal "busca" é
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Q4142694 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

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No trecho "os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas" (quarto parágrafo do texto 1A16), o referente do pronome "que" é
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Q4142693 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

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No trecho "Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada" (terceiro parágrafo do texto 1A16), a palavra "disparidade" é empregada com o sentido de
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Q4142692 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

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Estariam mantidas a correção gramatical, a coerência textual e as relações sintáticas entre os termos empregados no primeiro parágrafo do texto 1A16 caso se inserisse, logo após a vírgula que segue a palavra "consequências", o termo e e, simultaneamente, se substituísse a forma verbal "abrangendo" por
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Q4142691 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

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Segundo as ideias veiculadas no texto 1A16, o LDCF
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Q4142690 Português

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Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

De acordo com o texto 1A16, a ética climática
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Q4142689 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

Um dos objetivos principais do texto 1A16 é 
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Respostas
1661: C
1662: A
1663: D
1664: B
1665: B
1666: D
1667: D
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1678: A
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1680: D