Quanto ao balanço patrimonial das entidades estatais não dep...
Quanto ao balanço patrimonial das entidades estatais não dependentes, julgue o item subsequente.
As provisões ativas integram o balanço patrimonial com a finalidade de atender ao regime de competência contábil.
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ERRADA.
Existem três motivos principais, com base no CPC 25 e na NBC TG Estrutura Conceitual, para que essa tese não seja aceita na contabilidade moderna:
1. Toda Provisão é, por definição, um Passivo
Conforme o item 10 do CPC 25, a definição de provisão é estrita: "Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos". Portanto, conceitualmente, não existe a figura de uma "provisão ativa" (no Ativo) reconhecida no Balanço Patrimonial.
2. Ajustes de Ativo não são Provisões
No passado, o termo "provisão" era usado de maneira ampla para contas redutoras do Ativo (como a antiga "provisão para créditos de liquidação duvidosa - PCLD" ou "provisão para perdas em estoques"). Contudo, a norma esclarece de forma categórica que esses itens são apenas ajustes de avaliação de ativos (contas retificadoras) e não são tratados como provisões.
3. Ativos Contingentes são Proibidos no Balanço
Se a expressão "provisão ativa" for usada como sinônimo de um ganho futuro incerto (um ativo contingente), a regra de ouro do CPC 25 (item 31) determina que a entidade não deve reconhecer um ativo contingente no Balanço Patrimonial. Esse direito só poderá ser divulgado nas Notas Explicativas se a entrada de benefícios econômicos for provável. Se for praticamente certa, deixa de ser contingente e passa a ser um ativo comum
.
Em suma, as provisões são sempre passivas e figuram no Balanço Patrimonial, enquanto os ativos contingentes (direitos incertos) sequer podem integrar o Balanço.
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