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( ) O único recurso cabível às partes é a Apelação. Não é útil a qualquer das partes e não seria conhecido, no caso, embargos de declaração, uma vez que o valor de condenação arbitrado está dentro da prerrogativa do Juiz de livre convencimento, não havendo necessidade de indicar quais danos especificamente reconheceu para arbitrar o valor.
( ) O Juiz não deveria ter realizado o julgamento antecipado da lide. Provas documentais não são suficientes para a comprovação de dano material, visto que o caso requer, em abstrato, que o Juiz ordene a produção de outras provas, ainda que não requeridas pelas partes.
( ) O processo em questão, por específico mandamento legal, não pode ser objeto de julgamento antecipado da lide, uma vez que o rol de hipóteses legais para tanto é taxativo e não especifica o caso narrado.
( ) É caso de julgamento antecipado da lide e a medida está correta. O recurso correto ao caso é o de embargos de declaração em primeiro momento, e caso mantida a não fundamentação da sentença no que cerne à especificação dos danos reconhecidos, seria o caso de agravo de instrumento para obrigar à fundamentação da sentença.
A sequência está correta em
I. Defensoria Pública. II. Ministério Público. III. Advocacia Pública.
Está correto o que se afirma em
I. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
II. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, mitigando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
III. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, não cabendo avaliar se são ou não protelatórios.
Diante do caso narrado e das regras pertinentes aos contratos administrativos, está correto o que se afirma apenas em
I. A responsabilidade das concessionárias prestadoras de serviço público ocorre na modalidade objetiva nas hipóteses em que o dano é causado a um usuário do serviço. Nos casos em que o lesado é um não usuário, a responsabilidade das concessionárias depende da comprovação de dolo ou culpa (modalidade subjetiva).
II. Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível ajuizar ação de indenização em face do próprio Estado ou do agente público gerador do dano. Isso decorre da teoria da dupla garantia, já que se confere à vítima a possibilidade de demandar o Estado, que será sempre solvente, e também diretamente aquele que causou o dano.
III.É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. No entanto, cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.
Está correto o que se afirma apenas em
O caso clínico hipotético contextualiza a questão. Leia-o atentamente.
Mulher, 56 anos, diabética e dislipidêmica, com dor torácica típica iniciada há três horas. Deu entrada no pronto-socorro de hospital com serviço de hemodinâmica estável hemodinamicamente com presença de supra de 2 mm em V1 e V2 revertido após medidas iniciais. Não houve recorrência da dor ou outras alterações eletrocardiográficas e a paciente se manteve estável.
De acordo com a Diretriz Europeia (ESC) sobre manejo de síndrome coronariana aguda – 2023, qual a classificação de risco dessa paciente e o tempo para realização do cateterismo cardíaco?