Em determinada ação de indenização por danos materiais, o au...
( ) O único recurso cabível às partes é a Apelação. Não é útil a qualquer das partes e não seria conhecido, no caso, embargos de declaração, uma vez que o valor de condenação arbitrado está dentro da prerrogativa do Juiz de livre convencimento, não havendo necessidade de indicar quais danos especificamente reconheceu para arbitrar o valor.
( ) O Juiz não deveria ter realizado o julgamento antecipado da lide. Provas documentais não são suficientes para a comprovação de dano material, visto que o caso requer, em abstrato, que o Juiz ordene a produção de outras provas, ainda que não requeridas pelas partes.
( ) O processo em questão, por específico mandamento legal, não pode ser objeto de julgamento antecipado da lide, uma vez que o rol de hipóteses legais para tanto é taxativo e não especifica o caso narrado.
( ) É caso de julgamento antecipado da lide e a medida está correta. O recurso correto ao caso é o de embargos de declaração em primeiro momento, e caso mantida a não fundamentação da sentença no que cerne à especificação dos danos reconhecidos, seria o caso de agravo de instrumento para obrigar à fundamentação da sentença.
A sequência está correta em