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I. Os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter a largura mínima de 2,00 m para os maiores de 11,0m e 1,20m para os demais, não podendo ser utilizados como áreas de espera.
II. Os corredores de circulação de tráfego intenso de material e pessoal devem ter largura mínima de 2,00 m, não podendo ser utilizados como área de estacionamento de carrinhos.
III. Os corredores destinados apenas à circulação de pessoal e de cargas não volumosas devem ter largura mínima de 0,80 m.
As afirmativas I, II e II são respectivamente:
I. São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos, archaea ou entidades acelulares como príons, RNA ou DNA (RNAi, ácidos nucleicos infecciosos, aptâmeros, genes e elementos genéticos sintéticos etc.) e partículas virais (VPL).
II. Virulência é a capacidade patogênica de um agente biológico, medida pelo seu poder de aderir, invadir, multiplicar e disseminar em determinados sítos de infecção e tecidos do hospedeiro, considerando os índices de morbimortalidade que ele produz.
III. A avaliação de risco apresenta alguns desafios na condução segura de procedimentos com agentes biológicos, tais como: a ocorrência de recombinação, uso de organismos geneticamente modificados (OGM) ou organismos geneticamente editados (OGE), organismos construídos ou modificados através da biologia sintética, ou ainda no uso de material genético isolado ou sintético. Não é necessário, portanto, estimar a emergência de novas variantes patogênicas.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I. Urbanísticas, Arquitetônicas, Ambientais, de Área Verdes e de Infraestrutura.
II. De Mobilidade, Transporte e Segurança.
III. De Patrimônio, Cultura, Economia e Finanças.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I. O conjunto do mobiliário do posto de trabalho não deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido, ou seja, seus elementos devem ser fixos.
II. Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
III. Para adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador, pode ser utilizado apoio para os pés sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés completamente apoiada no piso.
As afirmativas I, II e II são respectivamente:
I. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
II. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
III. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
As afirmativas I, II e II são respectivamente: