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Nessa situação hipotética,
Nessa situação hipotética, Luciano responderá por homicídio, caracterizando-se o elemento subjetivo como sendo
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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
Nessa situação hipotética, os agentes de polícia
competente, uma casa dentro de um parque nacional e lá cultivou
milho para dar ao gado que criava em um pequeno curral ao lado
de sua residência, para geração de renda, mediante a venda de
leite e carne. Fátima, embora fosse analfabeta, tinha ciência de
que a área era gerenciada e protegidas por órgão ambiental.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
À luz dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF.
I A falsificação grosseira não descaracteriza o crime de moeda falsa.
II Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de falsificação de moeda.
III Para configuração do crime de moeda falsa, é necessário que a falsificação seja perfeita, não bastando a possibilidade de ser aceita como verdadeira.
IV A falsidade ideológica só adquire relevância no âmbito penal se for realizada com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
V O fato de ser exibida a carteira de identidade falsificada por determinação de policiais, e não por iniciativa do agente, não descaracteriza o crime de uso de documento falso.
Estão certos apenas os itens
I A Lei n.º 9.613/1998 é resultante do compromisso assumido pelo Brasil ao firmar a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, conhecida como Convenção de Viena.
II O delito de lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento do crime que o antecede, previsto na Lei n.º 9.613/1998.
III A Lei n.º 9.613/1998 prevê caso de conivência punível, imputando a prática de crime a quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes da prática de crime contra o sistema financeiro nacional.
IV A participação ou autoria do crime antecedente ao de lavagem de dinheiro não é condição para que seja o seu agente sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro.
V Ainda que não haja efetiva ocultação ou dissimulação da utilização de bens, direitos ou valores provenientes da prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, é bastante para a consumação do crime de lavagem de dinheiro a mera conversão em ativos lícitos.
A quantidade de itens certos é igual a
Assinale a alternativa que apresente corretamente a característica da conduta de José do ponto de vista do Direito Penal.
I. O Código Penal, além do chamado peculato-próprio (art. 312, caput), que se divide em peculato-apropriação (1ª parte do caput) e peculato-desvio (2ª parte do caput), prevê outras modalidades de peculato de que são exemplos o peculato-furto (§ 1º, do art. 312), também chamado de peculato impróprio, o peculato-culposo (§ 2º, do art. 312) e o peculato-concussão (§3º, do art. 312)
II. No caso do crime de peculato-culposo (§ 2º, do art. 312), a reparação do dano, se realizada antes do oferecimento da denúncia, extingue a punibilidade.
III. No caso do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte), o crime se consuma quando o agente obtém vantagem (por exemplo, com a alienação do produto), não bastando a simples inversão do título da posse ou o comportamento do agente como dono do bem.
Assinale:
I. O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
II. O crime de redução a condição análoga à de escravo é tipificado como o de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.” Nas mesmas penas incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, ou mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. O Código Penal ainda estabelece que a pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
III. Configurado o crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
IV. O crime é impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumá-lo. Nesses casos, não há pena, porque o bem jurídico não sofreu pelo menos um perigo de dano.
V. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Todavia, a pena pode ser reduzida se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.