Assinale a opção incorreta acerca dos crimes contra o patri...
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Análise da questão sobre crimes contra o patrimônio – resposta comentada
1. Tema jurídico e legislação aplicável
A questão aborda tópicos centrais dos crimes contra o patrimônio, previstos no Código Penal Brasileiro (arts. 155, 157, 159 e 168). As alternativas englobam furto, roubo, latrocínio, apropriação indébita, sequestro e questões correlatas.
2. Alternativa incorreta (Gabarito): A
A alternativa A está incorreta porque “sequestro” não é um crime patrimonial, mas sim um crime contra a liberdade individual (art. 148, CP). A descrição se refere, na verdade, ao crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), cuja finalidade é obter vantagem mediante a privação da liberdade da vítima.
Exemplo prático: sequestrar alguém para exigir resgate configura extorsão mediante sequestro, não o crime de sequestro pura e simples.
3. Fundamentação legal
Código Penal, art. 159: “Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem como condição ou preço do resgate...”
Comentários sobre as demais alternativas
B) Incorreta. No latrocínio (art. 157, §3º, II, CP), a morte só pode ser dolosa, nunca culposa. Jurisprudência do STJ e doutrina de Nelson Hungria reforçam essa exigência.
C) Correta. Trata do roubo impróprio (art. 157, §1º, CP): após a subtração, o uso de violência para garantir a posse do bem ou assegurar a impunidade caracteriza o delito nesta modalidade.
D) Correta. Desviar energia elétrica com instalação anterior ao relógio caracteriza furto (art. 155, §3º, CP), como reafirma REsp 1.112.748/RS (STJ).
E) Correta. A apropriação indébita requer que o agente receba o bem de boa-fé e, posteriormente, passe a tê-lo como seu (art. 168, CP).
4. Estratégia e pegadinhas
Fique atento à natureza do crime: sequestro como crime contra liberdade, e não patrimônio. Observe a intenção do agente e o bem jurídico protegido para não confundir tipos penais!
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Comentários
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Gabarito: Letra "A".
a) Comete o crime de sequestro o agente que priva a vítima da liberdade, visando obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. ERRADA. Se o propósito do agente, com a privação da liberdade de uma pessoa, for obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, o crime será de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate).
c) Ocorre o roubo impróprio quando o agente subtrai a coisa e em seguida emprega violência ou grave ameaça com o objetivo de garantir sua posse ou assegurar a impunidade do crime. CERTO. Art. 157, § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
No roubo impróprio a violência própria é empregada logo depois de subtraída a coisa. Em síntese o desejo inicial do agente era a prática de um furto, pois ele se apodera da coisa alheia móvel, sem valer-se de qualquer tipo de constrangimento. Posteriormente, contudo, emprega a grave ameaça ou a violência à pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Na apropriação indébita o dolo é subsequente, posterior a posse lícita dos bens (art. 168, CP).
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial.
O erro do item "A" crime de sequestro não é crime contra o patrimonio como pede o enunciado. Diferente se fosse o crime de extorsão mediante sequestro.
A letra A( QUE TÁ ERRADA E É O QUE PEDE O COMANDO DA QUESTÃO) refere-se a EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO!
Obs: SEQUESTRO RELÂMPAGO = EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTO
Crime de sequestro relâmpago e o crime de extorsão mediante sequestro:
CRIMES PATRIMONIAIS: QUAL A DIFERENÇA ENTRE O CRIME DE SEQUESTRO RELÂMPAGO E O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO?
↗ A resposta encontra-se no próprio sujeito passivo (vítima direta/indireta) que terá que pagar a vantagem exigida, à título de resgate, aos sequestradores(sujeito ativo), em troca da vida e/ou liberdade do sequestrado (sujeito passivo).
Analiza-se portanto, "QUEM VAI PAGAR O RESGATE", pois:
- SEQUESTRO RELÂMPAGO * ART. 158, §3º CP: Ocorre quando a vítima é objeto do próprio resgate, pois, ela que efetuará o pagamento da vantagem em troca de sua liberdade; É exigida à própria vitima capturada;
- EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO * ART. 159 CP: Ocorre quando o resgate é exigido à "terceiros", em troca da liberdade da vítima sequestrada, que geralmente encontra-se confinada e mantida em cativeiro.
Erro da letra A: é a definição de extorsão mediante sequestro
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