Foram encontradas 22.053 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I - Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal, falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1° , inc. I, da Lei n. 8.137/90, enquanto não houver decisão definitiva do processo administrativo, quer se considere o lançamento definitivo COMO condição objetiva de punibilidade ou COMO elemento normativo do tipo;
II - Havendo lançamento definitivo do tributo, a propositura de ação anulatória de débito fiscal não impede o prosseguimento do processo-crime referente aos delitos contra a ordem tributária;
III - Diante da recusa da empresa em fornecer documentos indispensáveis à fiscalização fazendária não há impedimento à instauração de inquérito policial para apuração de delito contra a ordem tributåria antes do encerramento do processo administrativo-fiscal,quando for imprescindivel para viabilizar a citada fiscalização;
IV - Consoante as inovações trazidas pela Lei n. 12.382/11, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusivo acessórios, até o recebimento da denúncia, é extinta a punibilidade dos delitos previstos nos arts. 1° e 2° , da Lei n. 8.137/90, e nos arts. 168-A e 337-A, do Código Penal.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Resumos relacionados
Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
I) o crime de moeda falsa, previsto no art. 289, caput, do CP, consuma-se no lugar e no momento em que se conclui a falsificação, em qualquer de suas modalidades, independentemente de ser colocada de modo efetivo em circulação;
II) a falsificação de várias moedas, na mesma ocasião,configura crime continuado;
III) se o autor da falsificação da moeda no estrangeiro a trouxer para o Brasil responderá pelos crimes de falsificação e de circulação de moeda falsa, em concurso;
IV) guardar moeda falsa, sem ser o proprietário, ciente da falsidade, constitui crime independentemente de sua intenção de colocá-la em circulação.
DENTRE AS PROPOSIÇÕES ACIMA:
I) a distinção entre crimes especiais próprios e crimes especiais impróprios tem relevância no exame da atribuição de responsabilidades em hipóteses de concurso de agentes;
II) o crime de gestão temerária de instituição financeira é um crime especial impróprio;
III) a nomenciatura da doutrina alemã "crimes de infração de dever" abrange a classe dos crimes especiais;
IV) a doutrina e a jurisprudôncia pátrias sustentam a possibilidade de atribuição, ao extraneus, de responsabilidade a qualquer titulo, sempre que, em concurso com um intraneus, pratique atos subsumiveis em tipos penais especiais.
PODE-SE AFIRMAR QUE:
I) a teoria de Günter Jakobs, em que a norma penal apresenta-se como necessidade sistêmica de estabilização de expectativas sociais, cuja vigência é assegurada ante as frustrações que decorrem da violação das normas;
II) a teoria de Claus Roxin, segundo a qual a finalidade básica do direito penal é dissuadir as pessoas de cometimento de delitos como também fortalecer a consciência juridica da comunidade;
III) a teoria de Ferrajoli para quem "a pena não serve apenas para prevenir os delitos injustos, mas, igualmente,as injustas punições";
IV) a teoria de Von Liszt, segundo a qual a função da pena o do direito penal é a proteção de bens juridicos por meio da incidência da pena sobre a personalidade do delinquente com a finalidade de evitar futuros delitos.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE: