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Examine as seguintes situações hipotéticas:
1. Jaime, delegado de polícia, em razão de seu cargo, apropriou-se de joias e metais preciosos que estavam apreendidos no depósito da delegacia.
2. Lívia, auditora fiscal, para não autuar determinada empresa por irregularidades tributárias, exigiu de seu sócio proprietário a entrega de dinheiro.
Conforme o Código Penal, Jaime e Lívia responderão, respectivamente, pelos crimes de
Analise o seguinte caso hipotético:
Vilma foi presa em flagrante por tentativa de homicídio contra Alice, sua inimiga mortal. De acordo com o Código Penal, nesse caso, pune-se a tentativa de homicídio com a pena correspondente à do crime consumado, diminuída
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. A Lei n° 11.343/06, ao dispor sobre o procedimento especial para apurar os crimes nela descritos, aduz que o juiz, antes de receber a denúncia, deve determinar a citação do réu para apresentar sua defesa prévia. Nessa defesa prévia, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de cinco, arrolar testemunhas.
II. A Lei n° 12.850/13 permite a introdução, mediante representação do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público, de agentes infiltrados em organizações criminosas, com tarefas de investigação. Nesse caso, no âmbito da infiltração, o referido diploma legal dispõe que não é punível a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, em razão do estrito cumprimento do dever legal.
III. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, o delito descrito no art. 33, §4º, da Lei n° 11.343/06, denominado doutrinariamente como tráfico privilegiado, permite o cumprimento da reprimenda penal em regime inicial aberto, sem prejuízo da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal.
IV. A Lei n° 10.741/03 tipifica, em seu art.105: “Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso”. Considerando que determinado idoso seja vítima de tal crime, a ação penal, para ser intentada, pelo Ministério Público, dependerá da representação da vítima ou de seu representante legal.