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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
I. O sujeito ativo nas condutas previstas nos crimes de abuso de autoridade, é toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
II. Aquele que produz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão, comete contravenção penal.
III. As faltas disciplinares médias e graves não podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento penal, sem a anuência do juízo competente.
IV. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente, estando o denunciante sujeito além da sanção penal, a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado, tudo conforme prevê a Lei n° 8.429/92.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Os crimes contra a ordem econômica por apresentarem pena de multa alternativa, são considerados de pequeno potencial lesivo.
II. O disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, constitui-se em contravenção penal.
III. Por se tratar o crime contra a ordem tributária de crime de conduta múltipla ou de conteúdo variado, ainda que o agente pratique várias condutas delitivas, haverá um único crime, e não multiplicidade de crimes.
IV. Tratando-se de menores, os crimes cometidos contra a criança e o adolescente previstos no seu Estatuto (ECA), são de ação pública condicionada à representação.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A inimputabilidade penal deve ser constatada mediante perícia, não se admitindo que seja ela presumida a partir do delito praticado pelo agente, a não ser que se considere presumida a periculosidade do inimputável.
II. No direito brasileiro não há qualquer possibilidade de se aplicar a pena de morte.
III. Apesar do perdão judicial extinguir a punibilidade, ele não possui o caráter de evitar a reincidência criminal.
IV. Quando há concurso formal entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal privada, o órgão do Ministério Público não pode oferecer denúncia em relação aos dois.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: