Questões de Concurso
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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
I. Omitir em documento público declaração que dele devia constar com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
II. Inserir em documento particular declaração diversa da que deveria ser escrita com o fim de criar obrigação.
III. Certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter isenção de ônus ou de serviço de caráter público.
Configuram crime de falsidade ideológica, as condutas apresentadas nas alternativas
I. As medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/95 aplicam-se aos casos de violência doméstica, se a pena cominada não exceder a dois anos.
II. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) são permitidos procedimentos investigatórios, além dos previstos em lei e independentemente de autorização judicial, consistente na infiltração por agentes de polícia e ação controlada.
III. Ensejam a regressão de regime prisional a prática de fato definido como crime doloso ou a condenação do sentenciado por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.
IV. Configura-se a suspeição do juiz na hipótese em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
A partir da análise, conclui-se que está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)