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De acordo com a doutrina naturalista da ação, o dolo tem caráter normativo, sendo necessário que o agente, além de ter consciência e vontade, saiba que a conduta praticada é ilícita.
Um empregado de uma empresa pública, no exercício de um cargo comissionado de direção, apropriou-se de um imóvel rural pertencente a um particular, de que tinha a detenção em razão do cargo. Nessa situação, o empregado praticou um crime de peculato, com a causa de aumento de pena em razão do exercício de cargo comissionado.
O presidente de determinada câmara de vereadores, agindo com vontade livre e consciente, autorizou administrativamente, faltando sete meses para o término da legislatura, o pagamento de vantagens pecuniárias — gratificações e horas extras — a servidores da referida casa legislativa, com o aumento da despesa total com pessoal. Nessa situação, o presidente praticou o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura.
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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
O arrependimento posterior, por exigir voluntariedade, é uma circunstância subjetiva que se restringe à esfera pessoal de quem a realiza e, de acordo com a jurisprudência do STJ, não se estende aos co-autores e partícipes da infração penal
É vedada a aplicação analógica em normas penais incriminadoras. Nas normas penais não-incriminadoras gerais, admite-se o emprego da analogia in bonam partem.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um servidor público solicitou de um particular a importância de R$ 2.000,00 para deixar de praticar ato de ofício da função que exercia.
Nessa situação, a consumação da infração penal ocorrerá com o recebimento da vantagem indevida.
O crime omissivo próprio ou puro, de acordo com a doutrina, não admite a tentativa.
Um servidor público, por negligência, inseriu dados falsos em um sistema informatizado de um órgão da administração pública, ao qual tinha autorização e acesso irrestrito, causando dano ao erário. Nessa situação, em razão da ausência do elemento subjetivo do tipo, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação não restou configurado.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo realizou práticas abortivas em sua namorada, que não se encontrava grávida.
Nessa situação, restou configurado o crime impossível em face da ineficácia absoluta do meio.
Em matéria penal, o costume contra legem não possui eficácia jurídica, mesmo que haja descompasso entre a lei penal e a realidade histórico-cultural.
Os crimes contra a administração pública são classificados como crimes próprios, tendo em vista que é elementar do delito o sujeito ativo ser funcionário público.
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal.
No concurso de pessoas, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis mesmo que o crime não chegue a ser tentado.
Bruno, vendo seu inimigo Rodolfo aproximar-se com um revólver em mãos e, supondo que seria morto, antecipou-se e desferiu contra ele um tiro fatal. Posteriormente, verificou-se que a arma que Rodolfo segurava era de brinquedo. Nessa situação, Bruno responderá por homicídio culposo.
Fernando trabalhava em um circo como atirador de facas. Em uma de suas apresentações, deveria atirar uma faca em uma maçã localizada em cima da cabeça de Mércia. Acreditando sinceramente que não lesionaria Mércia, em face de sua habilidade profissional, atirou a faca. Com tal conduta, lesionou levemente o rosto da vítima, errando o alvo inicial. Nessa situação, Fernando praticou lesão corporal dolosa de natureza leve, na modalidade dolo eventual.
Carlos subtraiu R$ 10.000,00 de seu pai enquanto este dormia. Nessa situação, Carlos não é isento de pena.
Ao sair de sua casa, dando marcha a ré no seu carro, Marcelo não viu seu filho, que engatinhava próximo a um dos pneus traseiros do carro, e o atropelou. A criança faleceu em decorrência das lesões sofridas. Nessa situação, Marcelo praticou homicídio culposo, podendo o juiz deixar de aplicar a pena, pois as conseqüências da infração atingem Marcelo de forma tão grave que a sanção penal é desnecessária.
Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item subseqüente.
Agentes de polícia civil prenderam um ladrão de automóveis em flagrante delito e, para conseguir informações sobre a quadrilha de que ele participava, disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices. Intimidado, o preso entregou o nome de seus comparsas. Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência, não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave.
Um policial rodoviário federal verificou que determinado motorista levava um pacote de substância entorpecente em um fundo falso do porta-luvas do seu automóvel. Nessa situação, o automóvel deverá ser imediatamente apreendido, pois sobre ele recairá pena de perdimento em favor da União.