No que tange à consumação e à tentativa, julgue o seguinte i...
O crime omissivo próprio ou puro, de acordo com a doutrina, não admite a tentativa.
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Vamos analisar a questão sobre crimes omissivos próprios e a possibilidade de tentativa. O enunciado afirma que, de acordo com a doutrina, o crime omissivo próprio ou puro não admite tentativa. Vamos entender isso melhor.
Tema Jurídico: A questão aborda a tipicidade em relação à consumação e tentativa nos crimes omissivos próprios.
Legislação e Doutrina: Os crimes omissivos próprios estão previstos no Código Penal Brasileiro, que estabelece que o crime é caracterizado pela simples omissão de um dever específico de agir. Esses crimes são consumados no momento da omissão, ou seja, quando a pessoa deixa de agir conforme esperado.
Explicação do Tema: Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa porque a conduta típica é simplesmente não agir. Como a consumação do crime ocorre no momento da omissão, não há uma fase anterior que permita a tentativa. Em outras palavras, ou a pessoa cumpre o dever de agir ou não cumpre — não existe um "começo de omissão" que não seja completo.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa tem o dever legal de prestar socorro a alguém em perigo (como um salva-vidas). Se ela deliberadamente não age quando deveria, o crime omissivo próprio se consuma no momento da omissão. Não existe uma tentativa de não agir, pois a não ação já é o ato completo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como "C - certo" está correta porque, doutrinariamente, os crimes omissivos próprios não permitem a tentativa. A razão é que a estrutura desse tipo de crime não comporta fases de execução incompletas. Ou a omissão ocorre e consuma o crime, ou não ocorre.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre que uma questão tratar de crimes omissivos, lembre-se de distinguir entre crimes omissivos próprios e impróprios. Nos impróprios, a tentativa pode ser cabível, pois envolvem um resultado que não ocorre imediatamente com a omissão.
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Não admitem tentativa:
Contravenções penais
Culposos
Habituais
Omissivos Próprios
Unissubsistentes
Preterdolosos
CORRETA
São elementos da tentativa: 1) início dos atos executórios, 2)a presença dos elementos subjetivos do tipo doloso (DOLO), 3) não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa, ou o agente não realiza a conduta devida e o crime se consuma, ou a realiza e não haverá crime. Esses crimes são UNISSUBSISTENTES, se realizam com um único ato (deixar de fazer). Dispensa qualquer resultado naturalístico, a norma é mandamental. Ex. Art. 135 Omissão de socorro.
Por outro lado, os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão admitem tentativa, é o caso do agente que deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (chamado garantidor do art. 13, p. 2º, CP), sua consumação ocorre com o resultado naturalístico. Desse modo, se apesar da omissão do garante, o resultado não advém por circunstâncias alheias, verifica-se a tentativa.
CERTO
Crimes que NÃO admitem tentativa: CCHOUP
Contravenções penais
Culposos
Habituais
Omissivos próprios (IMPRÓPRIOS ADMITE)
Unissubsistentes
Preterdolosos
Gabarito: CORRETO
Omissivo impróprio: admite tentativa
Omissivo próprio : não admite
Não admitem tentativa: PUCCACHO
Preterdoloso
Unisubsistentes
Contravenção penal
Culposo
Atentados
Condicionados
Habituais
Omissivos próprios
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