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O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas voltadas à proteção e defesa do consumidor, entre elas as que vedam práticas tidas como abusivas. Considera-se uma prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor:
I. repassar ao consumidor, no preço do produto ou serviço, o custo de impostos ou taxa cobrados do comerciante;
II. recusar substituição do produto por outro da mesma espécie, por livre escolha do consumidor;
III. recusar atendimento às demandas dos consumidores, por indisponibilidade de estoque;
IV. Enviar ao consumidor produto sem prévia solicitação.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei n.º 8.078/1990, à Lei n.º 9.294/1996 e ao Código Civil, julgue o item.
É considerada como abusiva a publicidade falsa ou capaz
de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza,
das características, das propriedades e de outros dados
sobre os produtos.
Considere os enunciados concernentes às relações de consumo:
I. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, ou pleitear perdas e danos.
II. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
III. É prática abusiva permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
IV. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços; salvo previsão contrária, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
V. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Está correto o que se afirma APENAS em
Maria fez uma compra de um eletrodoméstico, em 10 parcelas, na data de 02 de maio de 2016, na Loja Santelmo, sendo que a última parcela do seu crediário deveria ter sido paga em 02 de fevereiro de 2017. Não quitou todas as parcelas em dia, pagando, porém, integralmente o seu débito, com juros e correção monetária em janeiro de 2019, informando à Loja Santelmo desse fato, que lhe confirmou via e-mail que estava tudo quitado na mesma ocasião. Entretanto, ao tentar fazer uma nova compra a crédito em outro estabelecimento, na data de 02 maio de 2019, descobriu que seu nome está negativado pelas Lojas Santelmo, pela dívida já quitada.
Diante dessa situação, é certo afirmar que