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( ) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
( ) O caráter acessório das obrigações somente pode ser configurado no momento de sua constituição.
( ) A obrigação pode ser positiva ou negativa, de acordo com o conteúdo da prestação.
( ) Na obrigação de fazer, caso a prestação do fato se torne impossível por culpa do devedor, a obrigação está resolvida.
( ) No caso de dois ou mais devedores, se a prestação for divisível, cada um é obrigado pela dívida toda.
( ) Na obrigação de dar coisa incerta, esta coisa pode ser indicada apenas pelo gênero.
Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo.
INSTRUÇÃO: Leia o trecho da música “Tempo Perdido”, da banda Legião Urbana, e o de Gomes (2019) a seguir, para responder à questão proposta.
Todos os dias quando acordo
Não tenho mais o tempo que passou
Mas tenho muito tempo
Temos todo tempo do mundo.
Todos os dias, antes de dormir
Lembro e esqueço como foi o dia
Sempre em frente
Não temos tempo a perder.
Renato Russo. Tempo perdido. LP: Mais do mesmo. Banda: Legião Urbana. Gênero: Pop Rock. Gravadora: EMI, Universal Music. 1998.
Para Orlando Gomes (2019), entre os acontecimentos naturais ordinários, o decurso do tempo é dos que maior influência exerce nas relações jurídicas. A lei atribui-lhe efeitos, seja isoladamente, seja em concurso com outros fatores. Considerando essa influência, podem reunir-se, no instituto da prescrição, dois modos de repercussão desse acontecimento natural no comércio jurídico. Influi, com efeito, na aquisição e na extinção dos direitos.
GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. São Paulo: Grupo GEN, 2019.
I. Ébrios habituais e os viciados em tóxico. II. Menores de 16 anos. III. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Está(ão) CORRETO(S):
De acordo com o atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o empréstimo desse bem é espécie de contrato de:
Nos casos de decadência previstos em lei, o juiz não poderá, de ofício, conhecer da decadência, sendo necessária a provocação da parte interessada.
A prescrição intercorrente terá o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas no Código Civil e no Código de Processo Civil.
Em caso de responsabilidade civil que se origine de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá o prazo prescricional antes da sentença penal definitiva.
Para fins de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil, não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, presume-se a existência de desvio de finalidade, para fins de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
O Código Civil adotou, como regra geral, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios.
A existência de grupo econômico, ainda que sem a presença do requisito de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.