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Se uma das partes for a fazenda pública e tiver havido negativa do direito da outra parte, o fundo do direito prescreverá no prazo de cinco anos, contado da propositura da ação, caso a relação jurídica seja de trato sucessivo.
Considere que as prestações periódicas de tal negócio jurídico tenham sido cumpridas, reiteradamente e com a aceitação de ambas as partes, no domicílio de uma das partes da relação jurídica. Nesse caso, ainda que tenha sido disposto na avença que as prestações fossem cumpridas no domicílio da outra parte, esta não poderia exigir, unilateral e posteriormente, o cumprimento de tal disposição.
Caso o credor da relação jurídica ceda seu crédito a terceiro, a ausência de notificação do devedor implicará a inexigibilidade da dívida.
Um nascituro, se representado por sua genitora, pode ser um dos sujeitos envolvidos na referida relação jurídica, uma vez que, conforme o ordenamento jurídico, a personalidade jurídica é adquirida na concepção.
Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade.
Caso a referida relação jurídica consista em um negócio jurídico de compra e venda e seu objeto seja um bem imóvel, não havendo declaração expressa em contrário, será considerado integrante desse imóvel seu mobiliário, uma vez que o acessório deve seguir o principal.
Se Carlos falecer sem deixar bens particulares, Luciana terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.
De acordo com entendimento do STJ, caso Carlos tenha um relacionamento afetivo extraconjugal duradouro com Carla, se apresentando perante os amigos dela como marido, não será juridicamente admissível o reconhecimento desse relacionamento como união estável, mas poderá a relação ser enquadrada como sociedade de fato.
Luciana e Carlos poderão contratar sociedade com terceiros, mas não entre si.
Se, com a permissão do sogro de Carlos, o casal edificar uma casa modesta em terreno de propriedade daquele para passarem alguns finais de semana e, posteriormente, o casal vier a separar-se, Carlos poderá pleitear indenização correspondente a 50% do valor do imóvel.
Ainda que o usufruto tenha sido estabelecido com prazo determinado, o falecimento do usufrutuário não gera direito à sucessão hereditária legítima desse usufruto.
Se João tiver ingressado no terreno de Pedro há seis meses, pacificamente, sem ocultar a invasão, e lá construído um barraco, não se terá caracterizado, nessa situação hipotética, o esbulho, visto que não ocorreu violência, clandestinidade ou precariedade, elementos caracterizadores da posse injusta.
Nos contratos aleatórios, é admitida a revisão ou resolução por onerosidade excessiva em razão da ocorrência de evento superveniente, extraordinário e imprevisível que não se relacione com a álea assumida no contrato.
Considere a seguinte situação hipotética. Na promessa de compra e venda de determinado imóvel, foi estipulada multa de mora para o caso de atraso na entrega, o que de fato ocorreu, e, diante disso, o promitente comprador buscou assistência da DP, que ingressou em juízo em seu favor para pleitear, além do cumprimento da obrigação e do valor fixado como cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período de mora. Nessa situação, a DP atuou de forma tecnicamente acertada em favor de seu assistido.
A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana.
O espólio possui legitimidade para postular indenização por danos morais pelos prejuízos decorrentes de ofensa à imagem do falecido, em virtude da contratação de cartão de crédito após a morte do usuário, com a inscrição do seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes.
Caso determinada rede de rádio, por informações veiculadas em sua programação, atinja a honra e a imagem do próprio Estado, será admitida, nessa hipótese, ação indenizatória por dano moral pelo ente federativo em desfavor da empresa de radiodifusão, devendo o locutor responder regressivamente se tiver agido com dolo ou culpa. Nesse caso, se o locutor for economicamente hipossuficiente, deverá a DP atuar na defesa dele.
Os deveres secundários da prestação obrigacional vinculam-se ao correto cumprimento dos deveres principais, como ocorre com a conservação da coisa até a tradição. Por sua vez, os deveres acessórios ou laterais são diretamente relacionados ao correto processamento da relação obrigacional, tais como os de cooperação, de informação, de sigilo e de cuidado.
Efetivada a condição resolutiva aposta a um negócio jurídico de execução continuada, não serão atingidos os atos já praticados, sendo correto afirmar que, de regra, o implemento da condição resolutiva tem eficácia ex nunc com relação às prestações executadas.
O terceiro que exercer coação que vicie o negócio jurídico responderá integralmente pelas perdas e pelos danos causados ao coacto, ainda que a parte a quem aproveite a coação dela tenha ou deva ter conhecimento.