Foram encontradas 14.614 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
( ) Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
( ) O abate de animal poderá ser realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória.
( ) Mesmo que o órgão competente caracterize o animal como nocivo, seu abate configura um crime contra a fauna e não deverá ser realizado.
I. A madeira poderá ser doada para instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
II. A madeira poderá ser doada para a população carente mediante cadastro prévio na plataforma online e-moradia.
III. A madeira deverá ser leiloada ou devolvida ao infrator após o cumprimento da pena.
Está correto o que se afirma em:
(_) Disseminar doença que possam causar danos à agricultura não representa um crime ambiental.
(_) Disseminar doença que possam causar danos à fauna representa um crime ambiental.
(_) Disseminar doença que possam causar danos à flora representa um crime ambiental.
As situações descritas se referem a:
I - ciclo de vida do produto: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
II - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
III- padrões sustentáveis de produção e consumo: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
III – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
IV – proteção de áreas ameaçadas de degradação;