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Apuração no Direito Eleitoral: conceito, etapas e dúvidas comuns
No contexto do Direito Eleitoral, a apuração representa o conjunto de procedimentos destinados a computar, somar e oficializar os votos recebidos pelos candidatos em uma eleição. Trata-se de uma das etapas finais do processo eleitoral, fundamental para garantir a legitimidade e a transparência do resultado. Para concursos públicos, compreender a apuração é essencial, pois envolve conhecimentos sobre as normas, órgãos responsáveis, procedimentos de contagem e possíveis impugnações.
Registro de Candidatura no Direito Eleitoral para Concursos
O registro de candidatura é uma etapa fundamental no processo eleitoral brasileiro. Trata-se do procedimento pelo qual os partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos após as convenções partidárias, a fim de habilitá-los a concorrer a cargos eletivos. Esse ato formal é indispensável, pois sem o registro, nenhum candidato pode participar do pleito, ainda que tenha vencido as convenções internas de seu partido.
I. Caberá a qualquer candidato e a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
II. A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la.
III. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
IV. O impugnante poderá arrolar, até no máximo de 5 testemunhas, especificando os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 (três) dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
II. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral.
III. Denegado o Recurso Especial pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o recorrente poderá interpor, dentro de 10 (dez) dias, agravo de instrumento.
IV. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral não poderá negar seguimento ao agravo de instrumento contra a decisão denegatória de Recurso Especial, ainda que interposto fora de prazo
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Na eleições Municipais, em regra, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, as representações devem dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral.
II. Recebida a representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.
III. Transcorrido o prazo legal, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.
É correto o que se afirma APENAS em