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Sobre direito eleitoral
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Apuração no Direito Eleitoral: conceito, etapas e dúvidas comuns
No contexto do Direito Eleitoral, a apuração representa o conjunto de procedimentos destinados a computar, somar e oficializar os votos recebidos pelos candidatos em uma eleição. Trata-se de uma das etapas finais do processo eleitoral, fundamental para garantir a legitimidade e a transparência do resultado. Para concursos públicos, compreender a apuração é essencial, pois envolve conhecimentos sobre as normas, órgãos responsáveis, procedimentos de contagem e possíveis impugnações.
Registro de Candidatura no Direito Eleitoral para Concursos
O registro de candidatura é uma etapa fundamental no processo eleitoral brasileiro. Trata-se do procedimento pelo qual os partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos após as convenções partidárias, a fim de habilitá-los a concorrer a cargos eletivos. Esse ato formal é indispensável, pois sem o registro, nenhum candidato pode participar do pleito, ainda que tenha vencido as convenções internas de seu partido.
I. Nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público.
II. Nos 180 dias que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.
III. Não estão abrangidos pelas restrições legais a nomeação e a contratação no período eleitoral, os cargos em comissão e do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
IV. As regras de proteção aos empregados públicos existentes no período eleitoral também se aplicam aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,
I. sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
II. mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
III. matéria paga, com custo e respectivo pagamento devidamente lançados na prestação de contas do candidato, do partido ou da coligação.
IV. blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
É permitida a propaganda eleitoral veiculada pela internet, dentre outras, da forma indicada APENAS em
I. A arguição de inelegibilidade de candidatos a Senador e Deputado Federal deve ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral.
II. A lei não prevê legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura.
III. A representação à Justiça Eleitoral, com pedido de abertura de investigação judicial para apurar abuso do poder econômico ou político, em benefício de candidato ou partido político (artigo 22 da Lei das Inelegibilidades), se julgada procedente após a eleição, pode conduzir à cassação do diploma do candidato eleito diretamente beneficiado.
Está CORRETO o que se afirma em