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I. exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II. ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema, vedado o direito de greve;
III. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
Consoante dispõe o Código de Ética do servidor público do IBGE, das condutas antes descritas, a alternativa que contém exemplo(s) de dever(es) fundamental(is) do servidor do IBGE é(são):
Nesse contexto, o mencionado diploma ético estabelece que:
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O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) são fundamentais para a segurança, defesa e soberania do Brasil, sendo frequentemente abordados em concursos públicos de nível médio e superior. Criados para integrar e coordenar ações de inteligência no âmbito federal, ambos são regulados principalmente pela Lei nº 9.883/1999, que instituiu o SISBIN e redefiniu o papel da ABIN como seu órgão central.
Lei 8.987/1995: concessão e permissão de serviços públicos
A Lei 8.987 de 1995, conhecida como Lei de Concessões, regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988. Seu principal objetivo é estabelecer normas para delegação, pelo poder público, da prestação de serviços públicos à iniciativa privada, mediante concessão ou permissão, assegurando qualidade, continuidade, modicidade tarifária e fiscalização estatal. Esta Lei é tema recorrente em concursos públicos, exigindo do candidato sólida compreensão de seus conceitos e aplicações práticas.
Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.
Segundo a Estratégia de Governo Digital, o Ministério da
Economia é o responsável pelo barramento de troca de
informações para monitoramento da qualidade e do volume
de serviços trafegados.
Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.
Entre os objetivos da Estratégia de Governo Digital, está a
disponibilização da identificação digital ao cidadão.
Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.
Para implantar a Estratégia de Governo Digital, deverá ser
instituída a Rede Nacional de Governo Digital, de adesão
obrigatória de todos os órgãos da União, dos estados, dos
municípios e do Distrito Federal.
Integrar todos os estados à rede e ampliar a utilização de login único de acesso para mil serviços públicos digitais são algumas das iniciativas contidas nos objetivos da EGD para o período de 2020 a 2022.
Para o período de 2020 a 2022, é um dos objetivos da EGD a formação de equipes de governo com competências digitais, sendo uma de suas metas a capacitação de, no mínimo, dois mil profissionais em áreas do conhecimento essenciais para a transformação digital.
Julgue o próximo item, a respeito da Estratégia de Governo Digital (EGD), instituída pelo Decreto n.º 10.332/2020.
Para a consecução dos objetivos estabelecidos na EGD, os
órgãos e as entidades deverão elaborar o Plano de
Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos, os
quais serão submetidos à aprovação do comitê de
governança digital de cada órgão ou entidade.
Na classificação da informação em determinado grau de sigilo, deve-se observar o interesse do órgão e utilizar o critério mais restritivo possível.
A participação no comitê de governança digital é remunerada, por ser considerada prestação de serviço público relevante.
A adesão à Rede Nacional de Governo Digital, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é voluntária.
O comitê de governança digital será presidido pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação, ou seja, da unidade finalística.
Coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Governo Digital é uma das atribuições da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.