A Ética Profissional pode ser compreendida como um conjunto...
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Comentário sobre a questão:
O tema central da questão é a ética profissional do auditor interno governamental, especialmente os princípios e requisitos éticos exigidos pela Instrução Normativa nº 3/2017 (Art. 5º). Trata-se de conteúdo importante para concursos, especialmente para o cargo de Controlador Interno, já que a atuação em auditoria exige forte compromisso ético.
Fundamentação legal:
Segundo a IN nº 3/2017, Art. 5º, são princípios fundamentais da auditoria interna governamental: “I - Integridade; II - Proficiência e zelo profissional; III - Autonomia técnica e objetividade; IV - Alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da organização; V - Posicionamento adequado e recursos apropriados; VI - Qualidade e melhoria contínua; VII - Comunicação eficaz; VIII - Transparência; IX - Prestação de contas e responsabilidade.”
Exemplo prático: Imagine um auditor interno responsável por avaliar contratações públicas. Ele deve agir com integridade (não aceitar favores), proficiência (ser tecnicamente capacitado) e sigilo profissional (proteger informações restritas).
Justificativa da alternativa correta (B):
B) Boa aparência e assiduidade. Esta opção está INCORRETA porque “boa aparência e assiduidade” não são princípios ou requisitos éticos previstos na IN nº 3/2017. Embora desejáveis no âmbito profissional, não são requisitos éticos inerentes à atuação do auditor definidos normativamente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Sigilo profissional: Essencial à confidencialidade do auditor. C) Integridade e comportamento: “Integridade” é expressa na IN nº 3/2017 e o comportamento ético é pressuposto. D) Proficiência e zelo profissional: Princípio expresso no in. II do art. 5º.
Pegadinha! A alternativa B traz termos desejáveis para qualquer servidor, mas não previstos expressamente como requisito ético para o auditor, diferentemente das demais alternativas, todas baseadas na legislação.
Doutrina: Segundo Diocesio Sant'Anna da Silva (“Auditoria Interna Governamental”), integridade, proficiência e zelo são pilares da ética do auditor.
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Gabarito: B
Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017
Seção II - Requisitos Éticos
Integridade e Comportamento
Autonomia Técnica e Objetividade
Sigilo Profissional
Proficiência e Zelo Profissional
Na seção I são listados os PRINCIPIOS e na seção II são listados os REQUISITOS ÉTICOS
Seção I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS para a Prática da Atividade de Auditoria Interna Governamental
38. OS PRINCÍPIOS representam o arcabouço teórico sobre o qual repousam as normas de auditoria. São valores persistentes no tempo e no espaço, que concedem sentido lógico e harmônico à atividade de auditoria interna governamental e lhe proporcionam eficácia. As UAIG devem assegurar que a prática da atividade de auditoria interna governamental seja pautada pelos seguintes princípios:
a) integridade;
b) proficiência e zelo profissional;
c) autonomia técnica e objetividade;
d) alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da Unidade Auditada;
e) atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;
f) qualidade e melhoria contínua; e
g) comunicação eficaz.
Seção II - Requisitos Éticos
39. OS REQUISITOS ÉTICOS representam valores aceitáveis e esperado sem relação à conduta dos auditores internos governamentais e visam promover uma cultura ética e íntegra em relação à prática da atividade de auditoria interna.
Integridade e Comportamento
Autonomia Técnica e Objetividade
Autonomia Técnica
Objetividade
Sigilo Profissional
Proficiência e Zelo Profissional
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