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Constituição: Conceito, Objeto e Classificação
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um
Estado, estabelecendo as bases de sua estrutura e
funcionamento. Avalie as afirmativas abaixo e selecione
a alternativa correta.
1. A Constituição pode ser entendida como um
conjunto de normas jurídicas fundamentais que
organizam o Estado, regulam os direitos e
deveres dos cidadãos e estabelecem osprincípios fundamentais da ordem jurídica
(Alexy, 2010).
2. O objeto da Constituição inclui a disciplina dos direitos fundamentais, a organização dos poderes e a definição dos princípios e diretrizes que orientam a vida política e social do Estado (Canotilho, 2013).
3. As Constituições podem ser classificadas em dogmáticas, quando resultam de um ato de vontade constituinte, e históricas, quando se formam gradualmente ao longo do tempo (Ferraz Jr., 2016).
4. A classificação das Constituições em rígidas e flexíveis depende exclusivamente da dificuldade procedimental para sua alteração, sendo que as rígidas exigem processos legislativos mais complexos para emendas (Silva, 2019).
5. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constituição analítica, pois contém um extenso detalhamento das normas, princípios e direitos fundamentais, diferentemente das Constituições sintéticas (Bonavides, 2018).
Alternativas:
Os princípios constitucionais que orientam a administração pública são cruciais para garantir que o governo opere de forma justa, transparente e eficaz. Considere a seguinte explanação sobre esses princípios:
"Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência formam a base da administração pública no Brasil. Estes princípios não apenas orientam as ações dos administradores, mas também servem como critérios de avaliação e controle da administração pública por parte dos órgãos de fiscalização e do Poder Judiciário."
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O processo ostensivo nominal de votação é feito apenas com a contagem dos votos favoráveis e contrários, sendo, na sequência, procedida a proclamação do resultado, sem registrar os votos de cada membro da casa legislativa em específico (1ª parte). O processo secreto de votação apenas expõe, no placar eletrônico do plenário, o número de votos favoráveis, contrários e de abstenções (2ª parte).
A sentença está:
(1) Fase Introdutória. (2) Fase Constitutiva. (3) Fase Complementar.
( ) Consiste na promulgação e na publicação da lei. ( ) Dá início ao processo de formação da lei por meio da apresentação formal de determinada proposta. ( ) É a deliberação da proposta legislativa em cada uma das Casas do Congresso Nacional e de decisão pela Presidência da República.
Pelo Princípio da _____________, as normas constitucionais previstas para o legislativo da União refletem-se equilibradamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, dentro de suas respectivas competências.
A iniciativa parlamentar é atribuída aos legitimados que não compõem a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, como o Presidente da República, o STF, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e o povo (1ª parte). A iniciativa extraparlamentar é exercida por senadores ou deputados, o que compreende, por extensão, as comissões de senadores ou de deputados de suas respectivas casas legislativas (2ª parte).
A sentença está:
(1) Ordinário comum. (2) Sumário. (3) Abreviado. (4) Especial.
( ) Subordinam-se a criação das demais espécies normativas e as leis financeiras. ( ) Rege a edição de leis ordinárias. ( ) São feitas a deliberação e a votação pelas comissões parlamentares quando é dispensada, na forma do regimento interno, a competência do plenário. ( ) Caracterizado pela previsão de um prazo para a deliberação do Congresso.

Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura
a ser dada à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a
terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Independente da
escola escolhida, para nós, resta a hialina certeza da importância que a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de
outubro de 1988 (com emendas posteriores) imprime ao tema, em seu bojo, de modo que, quanto à quinta geração, assinale a
alternativa correta.
A tolerância religiosa como garantia para o exercício de direitos humanos
É possível assumir que a diversidade é uma característica não só humana, mas também da natureza. A existência é plural, assim como nós enquanto seres humanos. E essa pluralidade afeta diversos aspectos da vida, dentre eles, as religiões e crenças.
Contudo, muitas vezes, as divergências acabam sendo motivo de desavenças, e quando o assunto é religião isso não é diferente, visto que a tolerância religiosa ainda é um princípio que não foi implementado de forma plena no mundo.
Segundo o Pew Research Center (2020), a perseguição religiosa se faz presente na maioria dos países do mundo, sendo os cristãos e os muçulmanos os grupos religiosos mais perseguidos em termos numéricos absolutos.
Essa intolerância religiosa marca uma violação contra os direitos humanos, afetando diretamente as liberdades fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
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Expressa no Preâmbulo da nossa Carta Magna, temos a declaração maior de intenções, traduzida como: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus [grifo nosso], a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” Diante do conturbado período no qual vivemos, a referência a “Deus” como propagado pelo Cristianismo e tendo por base a orientação laica do Estado de Democrático de Direito em que estamos inseridos constitucionalmente, está correto afirmar que a invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da CRFB,