O Tribunal de Contas foi institucionalizado, no Brasil, pelo Decreto 966-A, de
1890 em razão de iniciativa de Ruy Barbosa, contemplado, posteriormente, no
artigo 89 da Constituição republicana de 1891. Desde então, todas as
Constituições Federais mantiveram a existência dos Tribunais de Contas. No
atual sistema constitucional,
Governador de um Estado brasileiro determina ao Secretário de Estado da
Segurança, ao Chefe de Polícia e ao Comandante da Brigada Militar que
mantenham incomunicáveis os Deputados Estaduais que se acham no recinto da
Assembléia Legislativa e os impeça, a qualquer custo, de deixarem o local sem
que antes tenham mantido um veto seu (do Governador) a um projeto de lei
aprovado aumentando os vencimentos dos servidores públicos. O Secretário de
Segurança, assim como o Chefe da Brigada Militar, acompanhando uma tropa de
300 policiais militares fortemente armados, mantém fechadas as dependências do
Poder Legislativo estadual, com os Deputados dentro, devidamente advertidos de
que devem votar e manter o veto aposto pelo chefe do Poder Executivo. Essa
hipótese