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I. O poder familiar pode ser definido como um poder-dever dos pais ou responsáveis em relação ao filho menor, não emancipado.
II. É o conjunto de direitos e deveres quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado e deve ser exercido sempre observando o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
I - Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
II - Direito de ser respeitado por seus educadores.
III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV - Direito de organização e participação em entidades estudantis.
Conforme a referida lei citada no enunciado, podemos afirmar que:
Ao realizar uma análise preliminar do caso, o Conselho Tutelar concluiu corretamente que:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta dessa senhora caracteriza
I. Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável. II. Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. III. Estiver desacompanhado e possuir apenas o passaporte válido.
É CORRETO o que se afirma em:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA de 1990, é direito desses indivíduos serem criados e educados no seio da família, independentemente de como ela está constituída. A partir do entendimento deste estatuto, uma família composta pela mãe, um filho, duas filhas, uma tia e uma avó é denominada:
I. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
II. Atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Está CORRETO o que se afirma:
I. A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
II. Considera-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e dezenove anos de idade.
III. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Está CORRETO o que se afirma: