Segundo a Lei nº 8.069/1990 − Estatuto da Criança e do Adol...
I. A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
II. Considera-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e dezenove anos de idade.
III. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Está CORRETO o que se afirma: