Questões de Concurso
Sobre direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990 para instituto aocp
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Nesse contexto, a garantia de prioridade compreende, dentre outros,
( ) Considera-se criança a pessoa até catorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre catorze e dezoito anos de idade.
( ) A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventudade.
( ) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos país.
( ) Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil.
I. Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração exigida para possibilitar a aplicação da medida de internação.
II. A reiteração capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação só ocorre quando praticados, no mínimo, mais de dois atos infracionais graves anteriores.
III. A superveniência da maioridade penal ou civil afasta a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, sendo causa de extinção da medida ou do processo de conhecimento em trâmite.
IV. À medida de semiliberdade aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes à internação, mas não se submete à taxatividade da medida mais grave.
I. Cabe ao Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
II. Incumbe ao Conselho Tutelar providenciar as medidas de proteção aplicadas pelo juízo da infância e juventude ao adolescente considerado autor de ato infracional.
III. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, ao Conselho Tutelar, que consultará o cadastro de adoção.
IV. Os pais ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, estarão sujeitos a medidas aplicáveis pelo Conselho Tutelar, como a alteração da guarda ou restrição do direito de visitas.
I. Ao verificar a ocorrência da prescrição do ato infracional, à luz do entendimento sumulado pelo STJ, promover o arquivamento do procedimento, que deverá ser submetido ao crivo da homologação judicial.
II. Oferecer ação socioeducativa por meio de representação ao juízo e manifestar-se sobre a privação de liberdade, à luz do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as regras da internação provisória.
III. Tratando-se de ato infracional grave, oferecer representação ao juízo, requerer a decretação da prisão preventiva, para tanto, aplicando subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente, conforme autoriza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. Poderá conceder remissão, para suspensão ou extinção do processo, e incluir, eventualmente, medida não privativa de liberdade, manifestando-se pela liberação do adolescente.
I. O consentimento dos titulares do poder familiar, desde que precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida, poderá ser prestado por meio escrito ou verbal, em juízo.
II. Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional, não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.
III. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
IV. O consentimento dos pais à adoção, prestado em juízo na presença do Ministério Público, é retratável até a publicação da sentença constitutiva da adoção.
I. A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese da póstuma, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
II. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda, alimentos e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
III. O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
IV. Os efeitos sucessórios são recíprocos entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o Direito da Criança e do Adolescente, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. A adoção é irrevogável no direito brasileiro. Soma-se a isso o fato de que a adoção é procedimento de jurisdição voluntária. Por tais razões, descabe ação rescisória contra decisão que concede a adoção. No entanto, caso os pais adotivos descumpram seus deveres e incidam em hipótese que resulte em perda do poder familiar, pode ocorrer nova adoção da criança ou adolescente, desfazendo-se o vínculo de filiação anterior conforme o melhor interesse da criança.
II. O pai de uma criança, assistida da Defensoria Pública, ajuizou ação contra determinado município na Vara da Infância e Juventude buscando vaga em creche que foi negada pela via administrativa. Ao final, obteve êxito e foram arbitrados honorários sucumbenciais para a Defensoria Pública, em desfavor do município, nos termos do art. 4º, XXI da LC80/94. Considerando que a execução dos honorários é de interesse exclusivo da instituição Defensoria Pública e não do pai da criança, seu trâmite deve se dar no juízo da fazenda pública.
III. A mãe biológica detém legitimidade para recorrer da sentença que julgou procedente o pedido de guarda formulado por casal que exercia a guarda provisória da criança, mesmo se já destituída do poder familiar em outra ação proposta pelo Ministério Público e já transitada em julgado.