Q924740Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei Federal nº. 12.594/2012 prevê que a reavaliação da manutenção, da substituição ou da
suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano
individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento,
do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. Um dos
motivos que justifica o pedido de reavaliação é:
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Considerando os programas de meio aberto previstos no Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), cabe à direção do programa de prestação de serviços à comunidade
ou de liberdade assistida:
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Consoante a Lei nº. 12.594/2012, os Estados e o Distrito Federal inscreverão seus programas
de atendimento e alterações no Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do
Adolescente, conforme o caso. Além disso, os Municípios inscreverão seus programas e
alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Nesse cenário, são requisitos obrigatórios para a inscrição
de programa de atendimento: