A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos prin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q924739 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos princípios de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Correção:

Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão trata dos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes autores de ato infracional. O tema está previsto na Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012, art. 35, I), que estabelece, dentre outros, o princípio da legalidade e da excepcionalidade da intervenção judicial. O ECA (art. 100, parágrafo único, V) prevê ainda o princípio da intervenção mínima.

Explicação do Tema:
A execução das medidas socioeducativas visa garantir a proteção integral, com respeito à condição de desenvolvimento do adolescente. Por isso, práticas como a auto composição de conflitos e a intervenção judicial restrita são privilegiadas, evitando a exposição desnecessária do jovem ao sistema.

Exemplo prático:
Se um adolescente pratica um ato infracional leve, como um pequeno furto, antes de se impor uma medida mais rigorosa, o Conselho Tutelar, a família e instituições buscam resolver o problema por meios consensuais, só recorrendo à justiça em último caso.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A letra A está correta porque traduz fielmente os princípios do SINASE e do ECA: excepcionalidade da intervenção judicial e favorecimento da auto composição. Isso evita a criminalização precoce do adolescente e foca na ressocialização e no diálogo.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Fala de máxima intervenção, contrariando os princípios expressos de intervenção mínima e excepcionalidade.

C) Incentiva a discriminação, violando princípios constitucionais e o ECA (art. 3º), que proíbe qualquer forma de discriminação.

D) A legalidade é realmente um princípio, mas jamais admite tratamento mais gravoso ao adolescente que ao adulto, pois o sistema socioeducativo é protetivo e pedagógico, conforme reforça a jurisprudência do STF (HC 104.339).

Pegadinhas: Atenção a termos como “máxima intervenção” e “tratamento mais gravoso”, pois eles contrariam o espírito do ECA e do SINASE.

Doutrina: Maria Helena Zamora reforça a ideia de considerar o adolescente pessoa em desenvolvimento, devendo-se intervir apenas quando estritamente necessário.

Conclusão: Parabéns! Esse conhecimento é fundamental para garantir uma atuação ética e técnica como Agente Educacional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

É sempre bom dar uma olhadinha nos princípios que regem a aplicação das medidas dispostos no parágrafo único do artigo 100 do ECA.

Hilda, esses princípios que a questão trata, refere-se ao Art.35 do SINASE.

bons estudos!

FOMI NÃO LEGAL, EXCETO BREVE PORÇÃO: 

FORTALECIMENTO dos vínculos familiares

MInima intervenção

NÃO discriminação do adolescente

LEGALidade não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o adulto

EXCETO Excepcionalidade da intervenção judicial

BREVE brevidade da medida em resposta ao ato cometido

PORÇÃO proporcionalidade em relação à ofensa cometida

Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 


Fonte: Lei do Sinase

Art. 35 da Lei 12.594/12 (SINASE). A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos

III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 do ECA; 

VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo