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I. A desapropriação por zona consiste na ampliação da expropriação às áreas que se valorizem extraordinariamente em consequência da realização da obra ou do serviço público.
II. A desapropriação para fins de reforma agrária deve ser feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
III. Nas desapropriações por utilidade pública, o termo inicial para o prazo de caducidade da declaração emitida pelo Poder Público é de dois anos contados da data da expedição do respectivo direito.
IV. A desapropriação de imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social é de competência do Poder Público Municipal.
V. A desapropriação é um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: declaratória e executória.
I. De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre desapropriação é concorrente entre os entes federativos.
II. É devida indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o fundo de comércio pela desapropriação do imóvel.
III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de inadmitir a indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas dominiais privadas, sob o fundamento de que sua preservação decorre de mera limitação administrativa imposta pelo poder público.
IV. Não há prazo legal para o município proceder ao adequado aproveitamento do imóvel desapropriado em razão de não cumprimento de sua função social.
I. A desqualificação da entidade como organização social pelo Poder Executivo será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os seus dirigentes, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
II. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada licitação.
III. O tombamento de bens públicos realizado pelo órgão federal competente processa-se mediante simples notificação à entidade a quem pertencer ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, produzindo, a partir de então, os respectivos efeitos.
IV. A diferença entre limitação administrativa e servidão administrativa é que aquela implica a constituição de direito real de uso e gozo em favor do poder público ou da coletividade, ao passo que esta constitui restrição em proveito de determinado bem afetado a fim de utilidade pública.
A respeito da situação descrita, assinale a afirmativa correta.
I - Decorrido o prazo de caducidade de 5 (cinco) anos da declaração de utilidade pública, o Poder Público perde definitivamente o poder de desapropriar o mesmo bem objeto da desapropriação, não sendo possível renová-la.
II - As hipóteses de desapropriação por utilidade pública, considerando o interesse público, não são taxativas, pois a doutrina majoritária sobre a matéria entende que os atos administrativos podem prever outros casos de desapropriação, além dos expressos na legislação que regula o instituto, especialmente após a edição da Emenda Constitucional no 32/2001.
III - No regime jurídico brasileiro, podem promover a desapropriação, dentre outras entidades, os estabelecimentos que exerçam funções delegadas do Poder Público, quando autorizados por lei ou contrato.
Quais são corretas?
I. A desapropriação se define como ato complexo através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e, em geral, pagável em dinheiro.
II. É exceção constitucional à indenização em dinheiro a desapropriação pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, na qual a indenização será em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
III. A limitação administrativa tem natureza jurídica de direito real, atingindo os bens concreta e especificamente determinados pelo Poder Público.
IV. A servidão administrativa impõe ao proprietário uma obrigação de não fazer, alcançando toda uma categoria abstrata de bens ou, pelo menos, todos os que se encontrem em uma situação ou condição abstratamente determinada.