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I.A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que estabelece uma presunção relativa (juris tantum) de que foram emitidos em conformidade com a lei, permitindo sua imediata execução, embora admita prova em contrário pelo interessado.
II.A autoexecutoriedade, atributo que confere à Administração a capacidade de executar suas próprias decisões por meios coercitivos diretos, está presente em todos os atos administrativos, inclusive na cobrança de multas pecuniárias, dispensando em qualquer hipótese a intervenção do Poder Judiciário.
III.O motivo do ato administrativo corresponde aos pressupostos de fato e de direito que determinam ou autorizam sua prática. A ausência ou a falsidade do motivo, mesmo em atos discricionários, pode levar à sua invalidação por vício de legalidade.
Está correto o que se afirma em:
I. Viola o princípio da motivação, pois a Administração deve justificar os atos que resultem em sanções, especialmente as que impliquem punição.
PORQUE
II. A Lei nº 9.784/1999 exige que atos administrativos que imponham sanções tenham seus motivos claramente expostos.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
(__)Um ato administrativo é inválido se o motivo declarado for inexistente ou falso, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes.
(__)O ato se mantém válido mesmo que o motivo alegado não seja verdadeiro.
(__)A motivação não é requisito para atos discricionários.
(__)A falsidade do motivo não afeta a validade do ato administrativo.
Após análise, assinale a alternativa que contem a sequência correta de cima para baixo.
Considerando seus atributos, é correto afirmar que:
O ato vinculado é aquele praticado pela Administração pública dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual é a melhor maneira de atingir o interesse público (1ª parte). O ato discricionário é aquele praticado pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta (2ª parte).
A sentença está:
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei n.º 9.784/1999, a decisão de 2025 é