Considere os elementos do ato administrativo. O círculo def...

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Q3573078 Direito Administrativo
Considere os elementos do ato administrativo. O círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes públicos exercer legitimamente sua atividade, corresponde ao elemento
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Tema central: A questão aborda o elemento competência do ato administrativo, tema fundamental para cargos como Assistente em Administração. Competência é um dos requisitos essenciais da validade do ato administrativo, ao lado de finalidade, forma, motivo e objeto.

Fundamentação legal: A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispõe:
“Art. 11. A competência é irrenunciável e será exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

Doutrina e jurisprudência: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, competência é o poder legalmente conferido para o exercício de funções administrativas, estabelecendo os limites de atuação do agente público. O STF também afirma: “A competência é elemento vinculado do ato administrativo.”

Explicação detalhada do conceito: Competência refere-se ao limite definido em lei dentro do qual o agente pode agir legitimamente. É uma garantia contra o arbítrio, pois delimita o que cada órgão e agente pode fazer, evitando invasão de esfera alheia e preservando a legalidade administrativa.

Exemplo prático: Imagine um servidor de uma prefeitura autorizado a expedir certidões negativas de tributos municipais. Ele não pode emitir certidões estaduais, pois isso extrapola sua competência – estaria atuando além do círculo permitido por lei.

Justificativa da alternativa correta (C): Ao mencionar “o círculo definido por lei”, a questão refere-se diretamente à competência, pois é o elemento que estabelece o campo de atuação legítimo do agente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Forma: Relaciona-se ao modo pelo qual o ato se exterioriza (ex:escrito, verbal, publicação), não aos limites do agente.
  • B) Objeto: Indica o resultado prático do ato, não o limite de atuação.
  • D) Motivação: Refere-se à exposição dos motivos que fundamentaram o ato.
  • E) Motivo: São os pressupostos de fato/jurídicos para editar o ato, distinta da competência.

Pegadinha: Cuidado para não confundir motivação com competência. Motivação é o “porquê” do ato; competência é o “quem pode fazer”.

Resumo: Competência é o limite dado por lei ao agente ou ao órgão, sem ela o ato é nulo (Lei 9.784/99, art. 11).

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GAB: C

Competência - é o poder que o agente administrativo deve dispor para validamente praticar o ato, ou seja, para desempenhar especificamente suas funções. A competência resulta da lei, sendo por ela delimitada. Significa dizer que todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além dos limites de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição.

OBS: Sujeito é o agente capaz que tem competência para praticar o ato administrativo

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SÃO REQUISITOS/ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: (CO.FI.FO.MO.OB)

1) COMPETENCIA (SUJEITO)

2) FINALIDADE

3) FORMA

4) MOTIVO

5) OBJETO.

OBSERVAÇÃO - SAO REQUISITOS SANÁVEIS OU QUE PODEM SER CONVALIDADOS (FO.CO) : FORMA E COMPETENCIA; DESDE QUE NAO SEJA FORMA ESSENCIAL OU COMPETENCIA EXCLUSIVA.

Gabarito C

Competência é o poder legal que a lei confere a um agente público ou órgão para praticar um ato específico, sendo um dos elementos essenciais para a validade do ato administrativo. A competência determina a autoridade necessária para o agente público agir em relação a uma determinada matéria, território, hierarquia ou tempo.

a) Forma é o modo pelo qual o ato se manifesta e exterioriza no mundo real. É o revestimento exterior do ato administrativo. Pode ser escrita, verbal, gestual ou sonora. Garante segurança jurídica e transparência, sendo um elemento essencial para a validade do ato.

b) Objeto é o que o ato administrativo se propõe a fazer, a alteração imediata que o ato provoca no mundo jurídico. Exemplos, conceder licença, aplicar sanção, declarar uma obrigação. É o efeito jurídico provocado pelo ato (não a finalidade).

d) Motivação é a obrigação que a Administração Pública tem para, de forma clara e explícita, apresentar os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam uma decisão. Assegura a racionalidade e transparência das ações administrativas, permitindo o controle de sua legalidade e o fortalecimento da participação da sociedade.

e) Motivo é a “causa” ou o “porquê” que justifica e determina a prática do ato. É o pressuposto normativo e fático que leva a Administração a agir. Sem um motivo válido, o ato pode ser considerado inválido ou nulo.

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  1. ELEMENTOS: (COM-FO-FI-MOB)

·      Forma

·      Competência

·      Motivo

·      Objeto

·      Finalidade

 

  • Forma (Como a administração faz) é meio pelo qual se revela e produz os efeitos jurídicos.
  •  Competência – (a administração possui poder para fazer) é exercido por órgãos e agentes que tiverem tal atribuição 
  •  Motivo – (porque a administração quer fazer isso) é o pressuposto de fato e de direito que ensejou a prática do ato.
  •  Objeto – (o que a administração produz) é o efeito jurídico imediato do ato, uma consequência ou efeito da finalidade do ato.
  •  Finalidade – (Para que ou para quem a administração faz) é o resultado legalmente previsto para o objeto do ato

LETRA C

Competência ---> é o poder legal que a lei atribui aos órgãos públicos e agentes públicos, validando sua atuação hierárquica. Sendo um dos elementos essenciais para validar o processo administrativo.

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