A respeito da delegação e avocação da competência dos atos ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 84, XII, e parágrafo único: "XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações." Como a alternativa E afirma a possibilidade de delegação da atribuição de conceder indulto e comutar penas ao Advogado-Geral da União, ela está de acordo com a autorização constitucional expressa.
- Em delegação e avocação, verifique primeiro se a questão está no regime geral da Lei nº 9.784/1999 ou em regra constitucional específica.
- Na Lei nº 9.784/1999, memorize o núcleo do art. 13: ato normativo, recurso administrativo e competência exclusiva não podem ser delegados.
- Na avocação, procure os requisitos legais expressos: caráter excepcional, motivos relevantes devidamente justificados, temporariedade e hierarquia inferior.
- Quando a questão envolver competências do Presidente da República, confira se a Constituição autoriza a delegação e a quem ela pode ser feita.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
A ❌ – A delegação não retira a competência do delegante.
B ❌ – Servidores do Judiciário podem praticar atos de mero expediente, mas não por delegação constitucional — e a questão quer um ponto específico de lei/CF.
C ❌ – Pelo contrário, atos normativos não podem ser delegados (Lei 9.784/1999, art. 13).
D ❌ – A avocação não depende de concordância da autoridade inferior
✅ Logo, a alternativa E é a correta — exatamente como a banca apontou
Gabarito E
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
a) o ato de delegação NÃO retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, mas não pode o delegante sr responsabilizado por dano provocado por ato de outrem.
Salvo disposição em contrário, como regra geral, presume-se a cláusula de reserva, ou seja, o agente delegante não transfere a competência, mas apenas amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente com o agente delegado, ou seja, o agente delegante se reserva na competência delegada.
b) servidores do Poder Judiciário podem ser delegados para praticar atos de mero expediente e de administração. Todavia, não para decisões interlocutórias, pois as decisões interlocutórias possuem natureza decisória e são de competência exclusiva dos magistrados.
É a previsão do artigo 93, XIV, da Constituição Federal. Visa conferir celeridade aos processos, liberando o magistrado para atos decisórios.
Art. 93, XIV, CF – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
c) a delegação no processo administrativo federal não é permitida para atos de caráter normativo. Inclusive, a Lei 9.784/99 expressamente VEDA a delegação da edição de atos normativos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
d) A avocação não depende da concordância do subordinado, apenas de motivos relevantes e justificados.
@rc7educacional
O ERRO DO ITEM B é porque as decisões interlocutórias são pronunciamentos do juiz
B) os servidores do Judiciário podem receber delegação para a prática de atos de mero expediente e de decisões interlocutórias.
➡️✅ CF/88 Art. 93.XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
LETRA E
Macete: DEI PRO PAM ( ͡° ͜ʖ ͡°) Art. 84 Parágrafo único.
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
A) Delegação não retira competência
B) Art. 93, XIV, CF – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
C) Macete: Não pode ser objeto de delegação : CENORA
Competência Exclusiva ; Atos de caráter NOrmativo ; Decisão de Recursos Administrativos
D) Avocação não depende de concordância
Fonte : @qciano - Estudo por Mnemônicos e Resumos [+2000 macetes] (www.qciano.com.br)
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