A respeito da delegação e avocação da competência dos atos ...

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Q3578037 Direito Administrativo
A respeito da delegação e avocação da competência dos atos administrativos, é correto afirmar que
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 84, XII, e parágrafo único: "XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações." Como a alternativa E afirma a possibilidade de delegação da atribuição de conceder indulto e comutar penas ao Advogado-Geral da União, ela está de acordo com a autorização constitucional expressa.

Tema central: Delegação de competência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a delegação não retira a competência da autoridade delegante. A Lei nº 9.784/1999, art. 11, dispõe que a competência é irrenunciável, salvo delegação e avocação legalmente admitidos, e o art. 12 autoriza a delegação de parte da competência. O efeito jurídico é transferência do exercício, não perda da competência originária.
B
Errada
Está errada porque a alternativa mistura atos de mero expediente com decisões interlocutórias sem apoio na disciplina normativa indicada. Além disso, não há regra geral, na base jurídica da questão, que autorize essa formulação para servidores do Judiciário.
C
Errada
Está errada porque afirma o contrário do que dispõe a Lei nº 9.784/1999. O art. 13 estabelece: "Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade." Logo, atos normativos não são delegáveis.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.784/1999, art. 15, não exige concordância da autoridade inferior. O dispositivo prevê: "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." Os requisitos legais são excepcionalidade, relevância dos motivos, justificação, temporariedade e hierarquia inferior, não anuência do subordinado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a própria Constituição prevê, de forma expressa, que a competência presidencial para conceder indulto e comutar penas é delegável, inclusive ao Advogado-Geral da União. Não se trata de interpretação ampliativa, mas de previsão literal do art. 84, XII, c/c parágrafo único.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre delegação e perda da competência, a inversão da regra sobre atos normativos e a inclusão de requisito inexistente para a avocação; também cobrou a hipótese constitucional expressa de delegação ao Advogado-Geral da União.
Dica para questões semelhantes
  • Em delegação e avocação, verifique primeiro se a questão está no regime geral da Lei nº 9.784/1999 ou em regra constitucional específica.
  • Na Lei nº 9.784/1999, memorize o núcleo do art. 13: ato normativo, recurso administrativo e competência exclusiva não podem ser delegados.
  • Na avocação, procure os requisitos legais expressos: caráter excepcional, motivos relevantes devidamente justificados, temporariedade e hierarquia inferior.
  • Quando a questão envolver competências do Presidente da República, confira se a Constituição autoriza a delegação e a quem ela pode ser feita.

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Comentários

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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

A ❌ – A delegação não retira a competência do delegante.

B ❌ – Servidores do Judiciário podem praticar atos de mero expediente, mas não por delegação constitucional — e a questão quer um ponto específico de lei/CF.

C ❌ – Pelo contrário, atos normativos não podem ser delegados (Lei 9.784/1999, art. 13).

D ❌ – A avocação não depende de concordância da autoridade inferior

✅ Logo, a alternativa E é a correta — exatamente como a banca apontou

Gabarito E

Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

a) o ato de delegação NÃO retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, mas não pode o delegante sr responsabilizado por dano provocado por ato de outrem.

Salvo disposição em contrário, como regra geral, presume-se a cláusula de reserva, ou seja, o agente delegante não transfere a competência, mas apenas ampliamantendo-se competente após a delegação juntamente com o agente delegado, ou seja, o agente delegante se reserva na competência delegada.

b) servidores do Poder Judiciário podem ser delegados para praticar atos de mero expediente e de administração. Todavia, não para decisões interlocutórias, pois as decisões interlocutórias possuem natureza decisória e são de competência exclusiva dos magistrados.

É a previsão do artigo 93, XIV, da Constituição Federal. Visa conferir celeridade aos processos, liberando o magistrado para atos decisórios.

Art. 93, XIV, CF – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

c) a delegação no processo administrativo federal não é permitida para atos de caráter normativo. Inclusive, a Lei 9.784/99 expressamente VEDA a delegação da edição de atos normativos.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I – a edição de atos de caráter normativo;

d) A avocação não depende da concordância do subordinado, apenas de motivos relevantes e justificados.

@rc7educacional

O ERRO DO ITEM B é porque as decisões interlocutórias são pronunciamentos do juiz

B) os servidores do Judiciário podem receber delegação para a prática de atos de mero expediente e de decisões interlocutórias.

➡️✅ CF/88 Art. 93.XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

LETRA E

Macete: DEI PRO PAM ( ͡° ͜ʖ ͡°) Art. 84 Parágrafo único.

O que pode ser delegado?

-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS) 

-Indulto e comutar penas

-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)

Pra QUEM será delegado?

-Procurador Geral da República

-Advogado Geral da União

-Ministros do Estado

A) Delegação não retira competência

B) Art. 93, XIV, CF – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

C) Macete: Não pode ser objeto de delegação : CENORA

Competência Exclusiva ; Atos de caráter NOrmativo ; Decisão de Recursos Administrativos

D) Avocação não depende de concordância

Fonte : @qciano - Estudo por Mnemônicos e Resumos [+2000 macetes] (www.qciano.com.br)

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