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Q3577306 Direito Administrativo
Uma lei foi aprovada pelo poder Legislativo e sancionada pelo poder Executivo, tornando um ato administrativo até então válido e praticado pela Administração em inválido em função da vigência dessa nova lei. Assim, tem-se um exemplo de extinção do ato administrativo por
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Na classificação doutrinária tradicional das formas de extinção dos atos administrativos, há caducidade quando norma jurídica superveniente torna inadmissível a permanência de ato antes válido; como o enunciado afirma que o ato era válido quando praticado e perdeu suporte com a entrada em vigor de nova lei, a extinção descrita é por caducidade.

Tema central: Extinção dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o fato decisivo narrado é a superveniência de lei que passou a impedir a manutenção de um ato administrativo que era válido até então. Esse é precisamente o critério jurídico da caducidade: perda de eficácia do ato por incompatibilidade jurídica superveniente, e não por vício originário ou por reavaliação de mérito administrativo.
B
Errada
Contraposição exige a edição de outro ato administrativo com efeitos incompatíveis com o ato anterior. No caso, a causa extintiva não é um novo ato administrativo, mas uma lei superveniente.
C
Errada
Cassação pressupõe descumprimento, pelo destinatário do ato, de condição, requisito ou obrigação necessária à sua manutenção. O enunciado não descreve infração do administrado, mas alteração legislativa posterior.
D
Errada
Anulação depende de ilegalidade originária. A própria questão afirma que o ato era válido quando praticado, o que afasta vício inicial e impede enquadrar o caso como anulação.
E
Errada
Revogação incide sobre ato válido por motivo de conveniência e oportunidade da Administração. Aqui não há juízo de mérito administrativo; há incompatibilidade jurídica criada por lei nova, o que afasta a revogação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre caducidade e anulação ao dizer que a nova lei tornou o ato 'inválido'. O ponto decisivo não é uma ilegalidade desde a origem, mas a superveniência normativa que retira a possibilidade de manutenção do ato antes válido.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato era válido e uma lei posterior impede sua permanência, pense em caducidade.
  • Se houver ilegalidade desde o nascimento do ato, a hipótese é de anulação, não de caducidade.
  • Revogação exige conveniência e oportunidade; lei nova superveniente aponta para incompatibilidade jurídica, não para mérito.
  • Contraposição depende de outro ato administrativo incompatível; sem novo ato, essa alternativa deve ser afastada.

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Palavras chaves das espécies de extinção dos atos adm:

Anulação: ilegalidade/ilegitimidade;

Revogação: incovenientes/inoportunos;

Caducidade: lei nova entra em vigor;

Cassação: descumprimento de obrigações;

Renúncia: beneficiário abre mão;

Preclusão: perda do direito de agir por uma das partes do processo;

Contraposição: "novo ato" a contraposição é uma forma de extinção de um ato administrativo, que ocorre quando um novo ato adm é editado com efeitos opostos ao anterior. É também conhecida como "derrubada".

Gabarito: letra A.

Diferença entre caducidade e contraposição:

Caducidade: ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.

Contraposição: ocorre quando um ato, emitido com fundamento em uma determinada competência, extingue outro ato, anterior, editado com base em competência diversa, ocorrendo a extinção porque os efeitos daquele são opostos aos deste. O ato anterior será extinto pelo ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos.

Em resumo: caducidade - lei nova. Contraposição - ato novo.

Caducidade: nova lei

Contraposição: novo ato

Letra A. 

Caducidade. 

Caducidade - nova lei

CantrApOsição - AtO

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