Uma lei foi aprovada pelo poder Legislativo e sancionada pe...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Na classificação doutrinária tradicional das formas de extinção dos atos administrativos, há caducidade quando norma jurídica superveniente torna inadmissível a permanência de ato antes válido; como o enunciado afirma que o ato era válido quando praticado e perdeu suporte com a entrada em vigor de nova lei, a extinção descrita é por caducidade.
- Se o ato era válido e uma lei posterior impede sua permanência, pense em caducidade.
- Se houver ilegalidade desde o nascimento do ato, a hipótese é de anulação, não de caducidade.
- Revogação exige conveniência e oportunidade; lei nova superveniente aponta para incompatibilidade jurídica, não para mérito.
- Contraposição depende de outro ato administrativo incompatível; sem novo ato, essa alternativa deve ser afastada.
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Palavras chaves das espécies de extinção dos atos adm:
Anulação: ilegalidade/ilegitimidade;
Revogação: incovenientes/inoportunos;
Caducidade: lei nova entra em vigor;
Cassação: descumprimento de obrigações;
Renúncia: beneficiário abre mão;
Preclusão: perda do direito de agir por uma das partes do processo;
Contraposição: "novo ato" a contraposição é uma forma de extinção de um ato administrativo, que ocorre quando um novo ato adm é editado com efeitos opostos ao anterior. É também conhecida como "derrubada".
Gabarito: letra A.
Diferença entre caducidade e contraposição:
Caducidade: ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
Contraposição: ocorre quando um ato, emitido com fundamento em uma determinada competência, extingue outro ato, anterior, editado com base em competência diversa, ocorrendo a extinção porque os efeitos daquele são opostos aos deste. O ato anterior será extinto pelo ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos.
Em resumo: caducidade - lei nova. Contraposição - ato novo.
Caducidade: nova lei
Contraposição: novo ato
Letra A.
Caducidade.
Caducidade - nova lei
CantrApOsição - AtO
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