Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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Quando o direito positivo determinar os elementos e
requisitos para a realização de um ato de competência da
administração pública, fala-se em poder vinculado ou
regrado, ao passo que, quando o direito outorga à
administração liberdade de escolha da conveniência,
oportunidade e conteúdo do ato, fala-se em poder
discricionário. Em ambos os casos, porém, a administração
deverá observar a competência, a forma e a finalidade do ato
a ser praticado.
Suponha que o presidente do BASA pretenda rever ato administrativo praticado por seu antecessor, considerado ilegal pela consultoria jurídica do banco. Nessa situação, como se trata de ilegalidade, somente o Poder Judiciário poderá anular ou invalidar o referido ato, caso haja interesse do presidente do banco.
O vício meramente de forma do ato administrativo pode causar-lhe a nulidade absoluta (ou nulidade, para alguns) e não apenas a nulidade relativa (ou anulabilidade, para alguns).
Qualquer ato discricionário praticado por prefeito municipal deve atender obrigatoriamente ao princípio da moralidade pública previsto na Constituição Federal.
Segundo entendimento majoritário da doutrina do direito administrativo brasileiro, os atos administrativos dos servidores da administração pública indireta não são passíveis de controle jurisdicional.
Os atos administrativos discricionários não serão objeto de lide judicial, pois ao Poder Judiciário é defeso decidir acerca do mérito do ato administrativo.
Em 2004, revisando, por meio de processo administrativo instaurado por comissão constituída para essa finalidade, atos de anistia e readmissão no serviço público, praticados em dezembro de 1998, a administração constatou a readmissão irregular de um servidor que não fazia jus ao benefício.
Nessa situação, ainda que comprovada a boa-fé do servidor e desde que assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, a administração pode anular o ato de readmissão com base no seu poder de autotutela.