O indeferimento da solicitação do servidor dispensava motiva...
de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de
seis meses. O servidor, com cinco anos de efetivo exercício e que
nunca gozou de qualquer licença, teve seu pedido indeferido sob
a alegação de que não havia interesse administrativo na concessão
dessa licença.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subseqüentes.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
Alimentando a memória:
Motivo é diferente de motivação!
Motivo: é um dos atributos do ato administrativo,é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo servindo de fundamento para a pratica do ato. (no caso do ato discricionário pode ter inumeros motivos e a administração pode optar por um deles ou por outros tantos. No ato vinculado o motivo é obvio, certeiro. Exemplo concerder licença maternidade...motivo: a servidora pariu... o motivo ta amarrado ao direito constitucional de licença maternidade/art. 7, inciso XVIII)
Motivação: é a demostração por escrito de que os pressupostos que levaram a pratica do ato realmente aconteceram.
Alguns atos administrativos não necessariamente precisam apresentar motivação expressa. Mas existe um rol de situações em que a administração não pode dispensar a motivação expressa de seus atos. é bom escrever na memória item por item...rsrsrsr
Bons estudos...
Talvez isso justifique alguns contribuintes postarem somente a resposta correta.
Bons estudos a todos! Não desistam! Caros Colegas Beré, Flavia e Enoque..
Já excluí meu comentário, não tinha conhecimento sobre o fato apresentado pela Flavia..
Retrato publicamente do meu equívoco!
Bons estudos a todos...
O artigo 50, inciso I da Lei 9.784 embasa a resposta correta (ERRADO):
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
Gente!Eu respeito a opinião de todos...,porem discordo da Flavia e outros mais. Eu vejo sim os comentarios, as vezes me bate uma curiosidade em saber o porquê era CERTO ou ERRADO. Por que só saber que é certo ou errado olharia somente o gabirto das bancas.
Por isso, agradeço aos que postam os comentarios, pois indireramente me ajudam muito. Simples e fácil resolver o problema dos comentários apenas com o gabarito correto:
- se te ajuda, vota!!!
- se não te ajuda, não vota!!!
Pronto acabou e chiu!!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Eu morro de rir lendo os comentários e as "briguinhas"... Acho uma graça!
Mas falando sério agora... Leio sempre os comentários das questões e ajuda bastante. Quanto à questão de colocar "certo ou errado" apenas, ajuda também. Porque só um comentário sem gabarito, as vezes deixam dúvidas principalmente para iniciantes!
Ótimos estudos a todos! Só complementando a resposta da Silva &Silva.....
O comentário está perfeito, somente tomaria cuidado quando você fala que o MOTIVO é um atributo do ATO ADMINISTRATIVO!!!
Falo isso só porquer já vi em provas cobrando essa "bobagem", entre o que são (atributos) e o que são (elementos/requisitos), mas é importante diferenciar!!!
ELEMENTOS ou REQUISITOS: Competência; Finalidade; Forma; Motivo e Objeto.
ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Imperatividade e Tipicidade (Di Pietro)!
Fora isso, o comentário está perfeito!
Vlw Galera!!!
Vamo que vamo!! O QC ja informa se a questão ta CERTA ou ERRADA.
Não é preciso repetir a informação se não há nada para acrescentar.
LIDIA,
A INTENÇÃO DO PESSOAL QUE COMENTA INFORMANDO O GABARITO, ACREDITO EU, É DE AJUDAR O PESSOAL QUE NÃO PAGA O QC E SÓ TEM DIREITO A RESOLVER 10 QUESTÕES POR DIA.
BONS ESTUDOS A TODOS =) Agradeço aos que informarem o gabrito, assim que nomeado
me tornorei também um colaborador...
GABARITO ERRADO
DA MOTIVAÇÃO lei 9784 processo adm.
Quando NEGUEM, LIMITEM ou AFETEM DIREITOS ou INTERESSES os atos administrativos DEVERÃO SER MOTIVADOS (Art.50,I)
A LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES É ATO DISCRICIONÁÁÁÁÁÁÁRIO, LEMBREM-SE QUE ESTE SERVIDOR DA ANVISA ESTÁ SOB O REGIME ESTATUTÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, OU SEJA, 8.112/90!!!
Licença é um ato administrativo negocial vinculado.
Leonardo, cuidado, essa licença da questão não se confunde com a licença vinculada que você mencionou.Licença para tratar de interesses particulares - 8112 - discricionária - admp pode ou não conceder, mas se indeferir, apesar de ser ato discricionário deverá ser motivado de acordo com a lei 9784, art. 50
Já a licença (ato negocial) é aquela em que se o particular cumprir todos os requisitos legais a ADMP não pode negar, por exemplo, licença para dirigir, licença para reformar, etc. Bons estudos
Errado. Errei aqui, mas antes no treino do que no jogo, rs. Apesar de a licença nesse caso ser ato discricionário, o indeferimento está negando um direito ao servidor, portanto, atos que neguem, limitem ou afetem interesses devem ser motivados com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.
Indeferimento = negação, e negação de uma solicitação tem que ter motivação expressa
ERRADO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
É só lembrar dos elementos dos atos administrativos, pessoal. CO FI FO MO(tivo) OB