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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
I - A competência representa a capacidade do Agente Público para emitir um ato administrativo e pode ser delegada se não houver vedação legal, sendo vedada a delegação para edição de atos de caráter normativo.
II - Ato administrativo vinculado é aquele em que o Agente Público não possui capacidade para avaliar a conveniência e a oportunidade do ato.
III - Os atos administrativos vinculados permitem ao Agente Público realizar qualquer ação que não esteja expressamente vedada na legislação.
IV - O ato administrativo não precisa de avaliação prévia do Poder Judiciário para iniciar sua vigência, mas pode ser questionado judicialmente acerca dos seus atributos.
Assinale a alternativa CORRETA:
I – A ação deverá ser proposta perante o foro da pessoa jurídica prejudicada ou no foro de domicilio do réu, ou ainda, havendo litisconsórcio passivo, onde a maioria dos réus residir.
II – Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
III – Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.