À luz das disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbid...
I – A ação deverá ser proposta perante o foro da pessoa jurídica prejudicada ou no foro de domicilio do réu, ou ainda, havendo litisconsórcio passivo, onde a maioria dos réus residir.
II – Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
III – Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.