Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
O poder de revogação de ato administrativo por parte da administração pública não é ilimitado, pois existem situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação.
Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.
Quanto à classificação do objeto do ato administrativo têm-se os praticados pela Administração Pública em situação de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia sobre os destinatários, para a conservação e o desenvolvimento do patrimônio público.
Esse ato é denominado
I. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração com manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito administrativo.
II. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado.
III. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração como manifestação de vontade, cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pela Administração como manifestação de vontade, cuja natureza é meramente executória.
Assinale: