Considerando a ideia da divisão de funções entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entende-se que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato de administração. Este tem sentido mais amplo do que a expressão “ato administrativo”, que abrange só determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Assim, entende-se que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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