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I. competência.
II. objeto.
III. forma.
IV. motivo.
V. finalidade.
Os requisitos do ato administrativo estão corretamente contidos em
I. A Constituição Federal limita os poderes exorbitantes da Administração Pública nos contratos administrativos, seja para alterar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras, seja para alterar a forma de execução do objeto contratado.
II. No exercício da competência da regulação prudencial, tem-se caso típico de expedição de atos administrativos vinculados.
III. Em situações de monopólio natural de serviço público, a Constituição Federal dispensa procedimento licitatório para delegação ao particular.
IV. A despeito do princípio da estrita legalidade e da indisponibilidade do interesse público, os contratos administrativos não são incompatíveis com mecanismos consensuais de solução de controvérsia.
V. Na hipótese de inexigibilidade de licitação, tem-se notória especialização quando há a caracterização de que determinada licitante desempenha trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto almejado pela Administração Pública.
Estão CORRETOS os itens:
I. Em sede de procedimento administrativo, o particular que suscita nulidade de ato está dispensado de demonstrar prejuízo concreto, dado que é a Administração Pública que não pode conviver com atos eivados de máculas.
II. A teoria do fato consumado é amplamente adotada no Direito Administrativo, sobretudo em matéria de concursos públicos, a par de proteger a confiança legítima e a segurança jurídica, ambas, garantias fundamentais dos candidatos.
III. Apesar de vedado constitucionalmente o nepotismo, a tradição formalista-positivista do Direito Administrativo tem permitido sua ocorrência em diversas partes do País, visto que tal ilícito só se configura a partir de normas locais que proíbam expressamente a forma heterodoxa de nomeação para cargos.
IV. O princípio constitucional da razoável duração do processo no âmbito da Administração Pública dispensa regulamentação para sua aplicação direta aos administrados.
V. O ato administrativo que nega a vitaliciedade de magistrado estadual, quando decidido por colegiado de órgão especial de Tribunal de Justiça, pode ser atacado por Mandado de Segurança originariamente impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
São FALSOS os itens:
Leia as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.
( ) Licença é ato discricionário que expressa a concordância da Administração com atividades dos administrados, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
( ) Permissão de uso é ato discricionário que expressa a concordância precária da Administração com as atividades dos administrados em que haja predominante interesse público.
( ) Interdição é ato que impõe a perda de um bem ou de um direito em favor do Estado.
( ) Autorização é ato vinculado que manifesta uma concordância precária da Administração com atividades de exclusivo interesse dos administrados.
( ) Revogação é a modalidade de retratação manifestada pela Administração ao desfazer ou modificar um ato discricionário por ela praticado, mediante a reavaliação de seu mérito administrativo.
As afirmativas são, respectivamente,
I- Perfeito, válido e eficaz ─ quando o ato completou o seu ciclo de formação, encontra-se conforme as exigências legais e está disponível para a produção dos efeitos jurídicos que lhe são típicos.
II- Perfeito, inválido e eficaz ─ quando o ato concluiu todas as etapas do seu ciclo de formação, encontra-se em desconformidade com a ordem jurídica e está produzindo os efeitos jurídicos que lhe são próprios.
III- Perfeito, válido e ineficaz – já completou o seu ciclo de formação, foi editado conforme a lei e ainda não se encontra disponível para a fruição dos seus efeitos típicos, por depender de uma condição suspensiva, termo inicial, ou complementação por outro órgão controlador.
IV- Perfeito, inválido e ineficaz – quando o ato concluiu todas as fases do ciclo de formação, está em desconformidade com o sistema normativo e ainda não se encontra disponível para a produção de seus efeitos típicos ou próprios, por depender de uma condição suspensiva, ou a chegada de um termo ou, ainda, a prática de um ato complementar por outro órgão.
V- Inválido, eficaz e inexequível – quando o ato se encontra desconforme a lei, tem disposição para produzir de imediato os seus efeitos jurídicos e ainda não é exequível ou operante, por estar sujeito a condição ou termo futuro para sua exequibilidade ou operatividade.
Estão corretos apenas os itens:
I. O ato administrativo com vício de finalidade admite convalidação.
II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz.
III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação.
IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da finalidade pública ou, ainda, quando praticado com finalidade diversa da prevista em lei para o caso.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado.
III. Em situações excepcionais, admite-se a convalidação de ato administrativo com vício de motivo.
Está correto o que se afirma em